Maria era casada com João quando este veio a óbito. O casal ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (12)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A resposta está no Código Civil:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
Gabarito: letra D
letra d
Para quem também ficou em dúvida e errou por conta disso:
O que são bens aquestos?
São todos os bens do casal adquiridos na vigência do casamento.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
Quem meia não herda.
Humildemente, penso que o ponto chave desta questão era ter em mente que no caso do regime de comunhão universal, Maria, seria meeira, mas não concorrente com os demais herdeiros.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo