Maria era casada com João quando este veio a óbito. O casal ...

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Q1968726 Direito Civil
Maria era casada com João quando este veio a óbito. O casal tinha dois filhos. Maria terá direito a herança, em concorrência com os descendentes se casada em:
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A resposta está no Código Civil:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III - ao cônjuge sobrevivente;

IV - aos colaterais.

Gabarito: letra D

letra d

Para quem também ficou em dúvida e errou por conta disso:

O que são bens aquestos?

São todos os bens do casal adquiridos na vigência do casamento.

"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

Quem meia não herda.

Humildemente, penso que o ponto chave desta questão era ter em mente que no caso do regime de comunhão universal, Maria, seria meeira, mas não concorrente com os demais herdeiros.

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