Marcos, renomado músico, transfere os direitos autorais sobr...

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Q1968727 Direito Civil
Marcos, renomado músico, transfere os direitos autorais sobre sua obra para Luís, através da formalização de negócio jurídico oneroso. Podemos afirmar que a transmissão do bem é realizada mediante:
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GABARITO: A.

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Cessão de Direitos é o instrumento através do qual se opera a transmissão de direitos sobre determinado bem.

Já partindo para parte autoral, a cessão é a transferência definitiva de direitos patrimoniais sobre a obra, podendo ser parcial ou total. Isso significa que, no que tange ao que foi cedido, o autor não poderá mais decidir como será a divulgação, publicação, exposição, venda ou comercialização.

No meu entender, a diferença entre comodato e cessão nessa questão é o seguinte: no comodato o cara tem que devolver o bem infungível um dia, na cessão não, transferiu já era.

A) Correta

Os direitos patrimoniais são aqueles que se referem à obtenção de vantagens econômicas pela exploração da obra e podem ser cedidos ou licenciados a terceiros, desde que feitos necessariamente por meio de contrato escrito.

A cessão é a transferência definitiva de direitos patrimoniais sobre a obra, podendo ser parcial ou total. Isso significa que, no que tange ao que foi cedido, o autor não poderá mais decidir como será a divulgação, publicação, exposição, venda ou comercialização.

B) Errada.

CC - Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

C) Errada

CC- Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

D) Errada.

Empréstimo é gênero, do qual mutuo(coisas fungíveis) e comodato (coisas não fungíveis) são espécies. Segundo Orlando Gomes, é o contrato onde uma das partes recebe, para usar ou utilizar, algo, que deve ser restituído, ou dado outro em mesmo gênero, quantidade e qualidade, após um determinado tempo

Lei 9.610/88

Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito.

SOBRE A CESSÃO DE CONTRATO (espécie de negócio jurídico não expresso em nosso cc/2015)

A cessão contratual, em sentido amplo, pode ser conceituada como a transferência negocial, a título oneroso ou gratuito, de uma posição na relação jurídica obrigacional, tendo como objeto um direito ou um dever, com todas as características previstas antes da transmissão. (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 4ª ed, São Paulo: Editora Método).

A cessão de contrato, também conhecida como cessão de posição contratual, é considerada no ordenamento jurídico brasileiro como um negócio jurídico atípico, não sendo regulamentada em lei, se enquadrando na forma do art. 425 do Código Civil: “É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”.

Apesar de não estar regulamentada em lei, a cessão de contrato vem sendo estudada pela doutrina e é admitida na jurisprudência. Esta espécie de cessão é caracterizada pela transferência total dos direitos e deveres de que determinada pessoa é titular, e para ser válida, e até mesmo para dar maior segurança ao negócio, é necessário a anuência do outro contratante.

Esta forma de cessão não se confunde com a cessão de crédito, tendo em vista que na cessão de contrato, transferem-se todos os elementos ativos e passivos, ou seja, não ocorre apenas a substituição de um sujeito por outro, o cessionário assume os direitos e obrigações do cedente. Já na cessão de crédito, ocorre a transferência apenas dos elementos ativos, sendo que o cessionário assume apenas os direitos do cedente. Ademais, na cessão de contrato é indispensável a anuência da outra parte, e na cessão de crédito, é indispensável a anuência do devedor.

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