Marcos, renomado músico, transfere os direitos autorais sobr...
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Tema Jurídico: A questão aborda o tema de contratos em espécie, especificamente no contexto de direitos autorais e suas modalidades de cessão.
Legislação Aplicável: O tema está disciplinado na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), que trata sobre a cessão de direitos autorais. O artigo 49, por exemplo, dispõe sobre a transferência desses direitos, podendo ser total ou parcial.
Explicação do Tema Central: A questão trata da transferência de direitos autorais, que é um tipo de contrato onde o titular dos direitos autorais (Marcos, no caso) transfere para outra pessoa (Luís) o direito de explorar economicamente sua obra. Essa transferência é feita através de cessão, que é um negócio jurídico oneroso, ou seja, envolve contraprestação financeira.
Exemplo Prático: Imagine um escritor que cede os direitos de sua obra para uma editora, permitindo que esta publique e venda o livro. Em troca, o escritor recebe um pagamento ou royalties. Este é um exemplo de cessão de direitos autorais.
Justificativa da Alternativa Correta (A - Cessão): A alternativa correta é a letra A. A cessão é o ato de transferir direitos de uma pessoa para outra. No contexto de direitos autorais, significa que Marcos cedeu seus direitos a Luís mediante uma remuneração. Essa prática é comum no meio artístico e está prevista na legislação mencionada.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Comodato: O comodato é um contrato de empréstimo gratuito de bens infungíveis, ou seja, bens que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Não se aplica aos direitos autorais, pois não envolve transferência de propriedade ou direitos de uso econômico.
C - Corretagem: A corretagem é um contrato em que uma pessoa (o corretor) se compromete a obter, para outra, um determinado negócio, mediante remuneração. Não se relaciona com a transferência de direitos autorais, mas sim com a intermediação de negócios.
D - Empréstimo: Empréstimo, no sentido comum, refere-se à cessão temporária de um bem. No contexto jurídico, pode significar tanto o comodato quanto o mútuo. Não se aplica a direitos autorais, pois estes não são "emprestados", mas sim cedidos de forma onerosa.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos termos específicos do direito civil, como "cessão" e "comodato", que têm significados técnicos precisos. Conhecer bem esses conceitos ajuda a evitar confusões em provas.
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GABARITO: A.
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Cessão de Direitos é o instrumento através do qual se opera a transmissão de direitos sobre determinado bem.
Já partindo para parte autoral, a cessão é a transferência definitiva de direitos patrimoniais sobre a obra, podendo ser parcial ou total. Isso significa que, no que tange ao que foi cedido, o autor não poderá mais decidir como será a divulgação, publicação, exposição, venda ou comercialização.
No meu entender, a diferença entre comodato e cessão nessa questão é o seguinte: no comodato o cara tem que devolver o bem infungível um dia, na cessão não, transferiu já era.
A) Correta
Os direitos patrimoniais são aqueles que se referem à obtenção de vantagens econômicas pela exploração da obra e podem ser cedidos ou licenciados a terceiros, desde que feitos necessariamente por meio de contrato escrito.
A cessão é a transferência definitiva de direitos patrimoniais sobre a obra, podendo ser parcial ou total. Isso significa que, no que tange ao que foi cedido, o autor não poderá mais decidir como será a divulgação, publicação, exposição, venda ou comercialização.
B) Errada.
CC - Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
C) Errada
CC- Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
D) Errada.
Empréstimo é gênero, do qual mutuo(coisas fungíveis) e comodato (coisas não fungíveis) são espécies. Segundo Orlando Gomes, é o contrato onde uma das partes recebe, para usar ou utilizar, algo, que deve ser restituído, ou dado outro em mesmo gênero, quantidade e qualidade, após um determinado tempo
Lei 9.610/88
Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito.
SOBRE A CESSÃO DE CONTRATO (espécie de negócio jurídico não expresso em nosso cc/2015)
A cessão contratual, em sentido amplo, pode ser conceituada como a transferência negocial, a título oneroso ou gratuito, de uma posição na relação jurídica obrigacional, tendo como objeto um direito ou um dever, com todas as características previstas antes da transmissão. (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 4ª ed, São Paulo: Editora Método).
A cessão de contrato, também conhecida como cessão de posição contratual, é considerada no ordenamento jurídico brasileiro como um negócio jurídico atípico, não sendo regulamentada em lei, se enquadrando na forma do art. 425 do Código Civil: “É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”.
Apesar de não estar regulamentada em lei, a cessão de contrato vem sendo estudada pela doutrina e é admitida na jurisprudência. Esta espécie de cessão é caracterizada pela transferência total dos direitos e deveres de que determinada pessoa é titular, e para ser válida, e até mesmo para dar maior segurança ao negócio, é necessário a anuência do outro contratante.
Esta forma de cessão não se confunde com a cessão de crédito, tendo em vista que na cessão de contrato, transferem-se todos os elementos ativos e passivos, ou seja, não ocorre apenas a substituição de um sujeito por outro, o cessionário assume os direitos e obrigações do cedente. Já na cessão de crédito, ocorre a transferência apenas dos elementos ativos, sendo que o cessionário assume apenas os direitos do cedente. Ademais, na cessão de contrato é indispensável a anuência da outra parte, e na cessão de crédito, é indispensável a anuência do devedor.
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