Com fulcro no Estatuto da Guarda Civil Municipal de Rio Bon...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Referência
Órgão:
Prefeitura de Rio Bonito - RJ
Prova:
Instituto Referência - 2024 - Prefeitura de Rio Bonito - RJ - Guarda Civil Municipal |
Q2502987
Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Com fulcro no Estatuto da Guarda Civil Municipal de Rio
Bonito/RJ, analise as assertivas a seguir.
I - Os cargos de Diretor e Subdiretor do DEGETRAN somente poderão ser preenchidos por servidores ocupantes de cargos públicos efetivos do quadro da GCMRB (Guarda Civil Municipal de Rio Bonito).
II - É vedada a lotação dos ocupantes de cargo público/posto hierárquico da carreira da Guarda Civil Municipal fora da estrutura da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública de Rio Bonito ou a sua cessão a outros órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Rio Bonito, exceto em casos excepcionais, sem prejuízo das progressões inerentes à carreira, observados a conveniência e o interesse do serviço e para fins da promoção da segurança pública, desde que autorizados expressa e formalmente pelo Prefeito.
III - A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos públicos efetivos integrantes da Carreira da Guarda Municipal de Rio Bonito será realizada em regime de plantão de escala de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de descanso, podendo ser requerida a jornada diurna. Esse requerimento será avaliado pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública de Rio Bonito, sempre levando em consideração o princípio da supremacia do interesse público.
Está(ão) CORRETA(S):
I - Os cargos de Diretor e Subdiretor do DEGETRAN somente poderão ser preenchidos por servidores ocupantes de cargos públicos efetivos do quadro da GCMRB (Guarda Civil Municipal de Rio Bonito).
II - É vedada a lotação dos ocupantes de cargo público/posto hierárquico da carreira da Guarda Civil Municipal fora da estrutura da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública de Rio Bonito ou a sua cessão a outros órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Rio Bonito, exceto em casos excepcionais, sem prejuízo das progressões inerentes à carreira, observados a conveniência e o interesse do serviço e para fins da promoção da segurança pública, desde que autorizados expressa e formalmente pelo Prefeito.
III - A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos públicos efetivos integrantes da Carreira da Guarda Municipal de Rio Bonito será realizada em regime de plantão de escala de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de descanso, podendo ser requerida a jornada diurna. Esse requerimento será avaliado pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública de Rio Bonito, sempre levando em consideração o princípio da supremacia do interesse público.
Está(ão) CORRETA(S):