Nas alternativas abaixo estão descritas infrações de trânsi...

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Q1798421 Legislação de Trânsito
Nas alternativas abaixo estão descritas infrações de trânsito com a mesma gravidade, as mesmas penalidades e as mesmas medidas administrativas, de acordo com o CTB. Excetua-se desse contexto somente a infração citada na alternativa:
Alternativas

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Questão sobre Infrações de trânsito.

As quatro infrações gravíssimas previstas nos itens "B" (art. 253), "C" (art. 234), "D" (art. 230, VI) e "E"  (art. 184, III) apresentam as seguintes penalidades e medidas administrativas:

Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Já a infração do item "A" (art. 175) possui a seguinte penalidade e medida administrativa:

Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Gabarito: A.

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Gabarito: A

A questão informa que todas a assertivas têm em comum a mesma gravidade, as mesmas penalidades e as mesmas medidas administrativas, exceto uma (que é o gabarito).

Todas são GRAVÍSSIMA.

A) Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. (GABARITO)

Como penalidade multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Todas as outras alternativas têm:

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo;

B) Bloquear a via com veículo.

C) Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.

D) Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.

E) Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente.

Obs: Mesmo não levando em conta mais a penalidade de apreensão do veículo, ela ainda está presente no CTB ;)

Fonte: CTB

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

A- Art. 175

Infração - gravíssima;

 Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

 Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

B- Art. 253

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo.

C- Art. 234

 Infração - gravíssima;

 Penalidade - multa e apreensão do veículo;

 Medida administrativa - remoção do veículo.

D- Art. 230 incisoIV

  Infração - gravíssima;

  Penalidade - multa e apreensão do veículo;

  Medida administrativa - remoção do veículo;

E- Art. 184 inciso III

Infração - gravíssima;          

Penalidade - multa e apreensão do veículo;          

Medida Administrativa - remoção do veículo

 

baixaria cobrar uma penalidade que está tacitamente revogada desde 2016

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