Nas alternativas abaixo estão descritas infrações de trânsi...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
As quatro infrações gravíssimas previstas nos itens "B" (art. 253), "C" (art. 234), "D" (art. 230, VI) e "E" (art. 184, III) apresentam as seguintes penalidades e medidas administrativas:
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Gabarito: A
A questão informa que todas a assertivas têm em comum a mesma gravidade, as mesmas penalidades e as mesmas medidas administrativas, exceto uma (que é o gabarito).
Todas são GRAVÍSSIMA.
A) Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. (GABARITO)
Como penalidade multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Todas as outras alternativas têm:
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
B) Bloquear a via com veículo.
C) Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.
D) Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.
E) Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente.
Obs: Mesmo não levando em conta mais a penalidade de apreensão do veículo, ela ainda está presente no CTB ;)
Fonte: CTB
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
A- Art. 175
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
B- Art. 253
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
C- Art. 234
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
D- Art. 230 incisoIV
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
E- Art. 184 inciso III
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida Administrativa - remoção do veículo
baixaria cobrar uma penalidade que está tacitamente revogada desde 2016
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