Preencha os parênteses com V para verdadeiro e F para falso,...

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Q1798422 Legislação de Trânsito
Texto para a questão.

   Era um domingo a tarde, quando um acidente trágico entre um ônibus e um caminhão deixou cinco pessoas feridas e causou a morte de outras duas. Durante o percurso o caminhão ao fazer uma ultrapassagem pela contramão em local não permitido pela sinalização horizontal, colidiu de frente com um ônibus que circulava no fluxo oposto. De acordo com o equipamento registrador de velocidade o caminhão trafegava a 50km/h e a velocidade máxima da via era de 60km/h. O motorista do caminhão fugiu e abandonou o veículo na via, não prestando assim nenhuma forma de socorro.
Preencha os parênteses com V para verdadeiro e F para falso, sobre o caso pressuposto no texto, considerando o que versa o Código de Trânsito Brasileiro.
( ) O simples fato do condutor do caminhão prestar socorro às vítimas, o livraria de uma prisão em flagrante. ( ) A ultrapassagem em local não permitido é um fator agravante de pena, para os crimes cometidos na situação descrita no texto. ( ) O condutor do caminhão cometeu crime de lesão corporal e será submetido a curso de reciclagem. ( ) Deixar de prestar socorro às vítimas é uma infração de trânsito além de ser fator agravante de pena e configurar-se como crime de trânsito. ( ) Também será autuado, o condutor do caminhão, pela infração de afastar-se do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade que lhe possa ser atribuída.
A ordem CORRETA de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo é:
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Gabarito comentado

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A questão tem problemas. Envolve os assuntos Crimes de Trânsito e Infrações de Trânsito.

1º item: problemático. Se a gente forçar a barra, verdadeiro. Por quê? O CTB livra o agente da prisão em flagrante caso ele preste "pronto e integral socorro à vítima". A banca cita "simples fato de prestar socorro". Não são expressões sinônimas, pois o socorro pode ter sido prestado de forma parcial ou tardia. Este item deveria ser "anulado".

2º item: falso. Os agravantes de pena estão descritos no art. 298. Ultrapassar em local proibido não é agravante.
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
3º item: verdadeiro. No acidente tivemos 5 pessoas feridas. Ficou configurado o delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. E, ainda que a expressão "acidente grave" tenha certa subjetividade, podemos considerar um acidente que deixa 5 feridos e 2 mortos como grave. Então é caso de curso de reciclagem:
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
4º item: falso. A banca deu como verdadeiro, mas é falso. Omissão de socorre é infração de trânsito? Sim:
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
É crime de trânsito? Até pode ser, se o agente estiver envolvido no acidente e não for o causador:
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Na questão, é crime? NÃO! Na situação, a omissão de socorro é causa de aumento de pena, não é um crime autônomo, como mencionado. Mas vamos além: eu acabei de falar que a omissão é causa de aumento de pena. O item cita que é um "agravante"! Isso está errado, não há discussão.
5º item: falso. "Afastar-se do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade civil ou penal que lhe possa ser atribuída" é crime de trânsito (o item cita que é infração).
Gabarito do professor: X-F-V-F-F (não há opção correta nas respostas).
Gabarito da Banca: Letra A. 

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Comentários

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 (F ) Também será autuado, o condutor do caminhão, pela infração de afastar-se do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade que lhe possa ser atribuída.

Na realidade, essa conduta será tipificada como crime, autuação seria uma infração administrativa, multa de trânsito.

  Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:      

       Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

GABARITO, LETRA A.

( V) O simples fato do condutor do caminhão prestar socorro às vítimas, o livraria de uma prisão em flagrante.

  Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

(F ) A ultrapassagem em local não permitido é um fator agravante de pena, para os crimes cometidos na situação descrita no texto. Não existe tal agravante quanto a essas condutas.

 Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

       I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

       II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

       III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

       IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

       V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

       VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

       VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

 (V ) O condutor do caminhão cometeu crime de lesão corporal e será submetido a curso de reciclagem. Apesar de a questão não dar informações suficientes para essa afirmação, está correta.

Olhe- ''  Era um domingo à tarde, quando um acidente trágico entre um ônibus e um caminhão deixou cinco pessoas feridas e causou a morte de outras duas.'' Quem matou quem e quem feriu quem ?

( V) Deixar de prestar socorro às vítimas é uma infração de trânsito além de ser fator agravante de pena e configurar-se como crime de trânsito. A questão deu como correta. Sim, configura infração administrativa (multa), mas na realidade não é uma agravante genérica de pena e sim uma causa de aumento:

 Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

§ 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:  III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; 

E também configura crime autônomo quanto ao motorista envolvido no acidente que não tenha agido com culpa, ou seja, o condutor que não deu causa à vítima de trânsito: Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

deveriam ter colocado infração administrativa. Porque autuação não está relacionada apenas a autuação de trânsito. está ligada também a crimes. (autuação em inquérito polical por exemplo, preso em flagrante). Seria completamente aceitável considerar que o motorista do caminhão tenha sido Autuado. Figurando no polo passivo em uma autuação de prisão em flagrante, devido a fuga.

Não considero a assetiva I correta, pois ela diz "O simples fato do condutor do caminhão prestar socorro às vítimas, o livraria de uma prisão em flagrante". Isso porque, o socorro deve ser integral e de pronto, conforme art. 301 "Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela"

Logo, se eu prestar um socorro tardio, ou parcial, poderia ser preso em flagrante delito sim.

Fui atrás dá menos errada, posto que há uma diferença entre "Agravantes e Majorantes"!! Assim, DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO, com base no art. 302. §1º, III, do CTB, é uma MAJORANTE/CAUSA DE AUMENTO DA PENA!!

GAB: A

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