De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em se...

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Ano: 2020 Banca: IBADE Órgão: SEE-AC Prova: IBADE - 2020 - SEE-AC - Professor Mediador - P1 |
Q1706550 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu Art. 6º a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável; II - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e III - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Está(ão) correta(s):
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GABARITO: LETRA B

CAPÍTULO II

DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I - casar-se e constituir união estável;

II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à capacidade civil. Vejamos:

I - casar-se e constituir união estável;

Correto. A pessoa com deficiência é civilmente capaz e tem o direito, caso queira, de casar-se e constituir união estável, nos termos do art. 6º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;

II - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

Correto. Aplicação do art. 6º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

III - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Correto. Aplicação do art. 6º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

Obs.: A fim de complementar o estudo, importante o paralelo com o art. 47, § 9º, ECA, que preceitua que haverá prioridade na tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência: Art. 47, § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. 

Portanto, todos os itens estão corretos.

Gabarito: B

Gabarito: B

Fundamento: Artigo sexto.

Além de concursanda, sou professora de redação e possuo um projeto de correções de redações e discursivas através de email ou whatssap. O valor é dez reais cada correção. Qualquer informação me chame no 21987857129.

GABARITO: B

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I - CERTO: I - casar-se e constituir união estável;

II - CERTO: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

III - CERTO: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

gostei da alternativa: todas, apenas

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