Com fulcro no Código Civil Brasileiro, são pessoas jurídica...
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Art. 41 cc/02 - São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Gabarito: B
Alternativa B
Questão desatualizada, inciso V, do art. 41 do CC 2002 foi revogado
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