Em conformidade com a Lei nº 8.429/92, trata-se de crimes co...
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Letra (d)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto,
na regra de competência; (b)
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (c)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo; (a)
liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou infl uir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; - Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
Também não entendi. Crimes? Algúem pode explicar esse enunciado?
mais uma banca falando em crime, crime crime crimeee, crime é o que eles fazem com a gente kkkkk
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