A Lei nº 9.350/2024 apresentou novas regras para a execução ...
A Lei nº 9.350/2024 apresentou novas regras para a execução e a aprovação de obras e edificações no Município de Divinópolis. Considerando a nova normativa, analise as afirmativas a seguir.
I. Os procedimentos administrativos relativos a obras terão o projeto e a execução aprovados conjunta ou separadamente, podendo o interessado requerer a aprovação apenas do projeto e posterior obtenção do Alvará de Construção.
II. Não serão aceitos projetos contendo colagens, emendas ou rasuras, devendo todas as alterações serem apresentadas como via original, devidamente assinada.
III. O prazo para decisão do atendimento à análise não poderá exceder trinta dias úteis nos processos administrativos que tratem de residências unifamiliares, e sessenta dias úteis nos demais processos, inclusive nos pedidos de reconsideração de despacho ou recurso.
IV. Para cada processo haverá uma análise e, se for o caso, um retorno de pós análise, mediante recolhimento da taxa de ¼ do valor correspondente à análise, se ocorrer alteração no projeto, que não tenha sido objeto da primeira análise, o projeto poderá ser submetido à nova análise, mediante pagamento da taxa prevista para a primeira análise.
V. Na hipótese de questionamento apresentado por órgão da administração, durante o retorno de pós análise mencionado no caput, cujo objeto consista em elemento novo, ou seja, não levantado quando da análise inicial, franquear-se-á novo retorno de pós análise, após ciência por parte do requerente.
VI. Para efeito de cálculo de área construída, não serão consideradas as coberturas em vidro de segurança, policarbonato, metálica, rígidas e impermeáveis, quando essas forem transparentes. No entanto, lajes em balanço e pórticos que possuírem projeção maior que 50 cm deverão ser computados como área.
Está correto o que se afirma apenas em