De acordo com a Lei nº 11.107/05, marcar C para as afirmativ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: OBJETIVA Órgão: CISVALE Prova: OBJETIVA - 2015 - CISVALE - Contador |
Q535941 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 11.107/05, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) O consórcio público constituirá somente pessoa jurídica de direito privado.
( ) A União não poderá participar de nenhuma espécie de consórcios públicos.
( ) Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) ERRADA - Art. 1º.  § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.


b) ERRADA - Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.


c) ERRADA - Art. 1º. § 3o Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.



GABARITO: E - E - E

A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos).

I- Errada. Art. 6º da Lei 11.107/2005. “O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.”

II- Errada. Art. 1º da Lei 11.107/2005: “Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

Art. 1º, § 2º da Lei 11.107/2005: “A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.”

III- Errada. Art. 1º, § 3º da Lei 11.107/2005: “Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

GABARITO DA MONITORA: “A” (E-E-E)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo