Segundo a Lei nº 11.107/05, o contrato de consórcio público:
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Gab. A - Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Lei nº. 11.107/05 - Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
a) Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
b) § 1o O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.
c) § 3o A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembléia geral do consórcio público.
d) § 2o A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos):
A- Correta. Dispõe o art. 5º da Lei 11.107/05: “O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções”.
B- Incorreta. O vocábulo “obrigatoriamente” torna a assertiva incorreta, pois, conforme o art. 5º, §1º da Lei 11.107/05: “O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.”
C- Incorreta. O referido prazo é de 2 anos e não de 5 anos. Vejamos o art. 5º, §3º da Lei 11.107/05: “A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembléia geral do consórcio público.”
D- Incorreta. O vocábulo “obrigatoriamente” torna a assertiva incorreta, pois, conforme o art. 5º, §2º da Lei 11.107/05: “A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.“
Gabarito A
O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
Essa ratificação pode ser realizada com reserva que deverá ser clara e objetiva, preferencialmente vinculada à vigência de cláusula, parágrafo, inciso ou alínea do protocolo de intenções, ou que imponha condições para a vigência de qualquer desses dispositivos.
(Q535941 - 2015 - mesma banca)
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