Julgue os itens a seguir com base no Código de Ética dos pro...
É dever do profissional de enfermagem manter segredo profissional referente ao menor de idade, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que a omissão possa acarretar danos ou riscos ao menor de idade.
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Alternativa Correta: C - Certo
O item apresentado está correto. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem aborda a questão da confidencialidade e do segredo profissional de forma muito clara, especialmente em relação a pacientes menores de idade. O profissional de enfermagem deve manter o sigilo sobre informações obtidas em sua prática, inclusive quando se trata de menores de idade que têm capacidade de discernimento, ou seja, que são capazes de entender as implicações da situação.
Porém, há uma exceção importante: o sigilo pode ser rompido se houver dano ou risco ao menor de idade. Nesse caso, a proteção do bem-estar do paciente prevalece sobre a confidencialidade. Isso está em consonância com o princípio ético de não-maleficência, que prioriza a segurança e a saúde do paciente.
Por que a alternativa é correta?
A alternativa é correta porque reflete com precisão a diretriz ética que permite a quebra do segredo profissional apenas em situações onde a omissão possa resultar em prejuízo ao menor. Essa diretriz busca equilibrar a autonomia e a proteção dos pacientes, dois pilares fundamentais na prática da enfermagem.
Análise das alternativas incorretas:
Se a alternativa fosse "errado", isso indicaria um mal-entendido sobre quando é permitido revelar informações confidenciais. Manter o sigilo é uma responsabilidade ética fundamental, mas não é absoluta. Em situações de risco, é obrigação do profissional intervir para proteger o paciente, o que justifica a revelação de informações.
A compreensão deste tema exige um conhecimento detalhado do Código de Ética e de como ele se aplica na prática diária. Profissionais de enfermagem devem estar cientes das circunstâncias em que a revelação é permitida e devem sempre agir no melhor interesse do paciente, especialmente os mais vulneráveis, como menores de idade.
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RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 82 - Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade
profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da
pessoa envolvida ou de seu representante legal.
§ 1º - Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de
falecimento da pessoa envolvida.
§ 2º - Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à
prestação da assistência.
§ 3º - O profissional de enfermagem, intimado como testemunha, deverá comparecer perante a
autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.
§ 4º - O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a
revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de
discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.
Art. 83 - Orientar, na condição de enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidade, sobre o dever do
sigilo profissional.Clique para visualizar este comentário
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