Nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio...
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A alternativa correta é: B - 10 km
Para entender essa questão, é importante conhecer as diretrizes legais que regulam as Unidades de Conservação (UCs) no Brasil. Essas áreas protegidas têm como objetivo a preservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos naturais.
A legislação que rege as UCs é o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985/2000. Esta lei estabelece critérios e normas para a criação, implementação e gestão das UCs, visando assegurar a conservação do patrimônio natural.
Um ponto crucial abordado na questão é a zona de amortecimento. De acordo com o artigo 25 do SNUC, as zonas de amortecimento são áreas ao redor das UCs onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o objetivo de minimizar impactos negativos sobre a unidade. Essas zonas servem como uma espécie de barreira de proteção.
O raio de 10 quilômetros mencionado na alternativa correta refere-se à distância mínima em que qualquer atividade potencialmente impactante deve ser licenciada pelo órgão ambiental competente. Isso inclui construção de empreendimentos, atividades agrícolas intensivas, entre outras práticas.
Justificativa para a alternativa correta: A resposta "10 km" está correta porque o SNUC estipula que, dentro desse raio ao redor de uma UC, é obrigatório obter licenciamento ambiental para atividades econômicas ou de infraestrutura que possam afetar a biota. Este licenciamento é realizado pelos órgãos ambientais competentes, que avaliam os impactos e determinam as medidas de mitigação necessárias.
Portanto, compreender as normas do SNUC e a importância das zonas de amortecimento é essencial para responder corretamente a questões que envolvem a gestão e a proteção das Unidades de Conservação.
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Desatualizada
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 013 de 06 de dezembro de 1990
Art. 2º - Nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota, deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão ambiental competente.
RESOLUÇÃO N° 428, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
Correlações:
• Alterada pela Resolução nº 473/2015 (altera o §2º do art. 1º e o inciso III do art. 5º)
• Altera as Resoluções nº 347/2004, e nº 378/2006
• Revoga as Resoluções n° 10/1988, nº 11/1987, nº 12/1988, nº 13/1990
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº8 /2019/ICMBIO/ IBAMA, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
Art. 2º (...)
I - (...);
II - atividade ou empreendimento localizado num raio de até 3 (três) quilômetros da unidade de conservação, nos termos do que dispõe a Resolução Conama nº 428/2010.
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