O direito à greve pode ser objeto de negociação sindical col...
em entendimentos pacificados no Tribunal Superior do Trabalho
(TST), julgue os itens a seguir.
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Comentários
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Ao meu ver a questão ficou mau redigida, pois da a entender que o direito de greve pode ser objeto de negociação coletiva no tocante a oportunidade de exercê-lo, o momento, a amplitude e outros aspectos. Agora se fosse dito que o direito de greve pode ser restringido ou impedido por negociação coletiva certamente a resposta seria mais direta.
Depois de reler a questão entendi o que a banca quis dizer, a priori tinha marcado que sim, no entanto o que o elaborador da questão fala é sobre o direito de greve e não sobre a greve como materialização do referido direito. Nesse sentido a greve em si pode ser objeto de negociação coletiva através de dissídio coletivo, o que não pode ser negociado é o direito, este não pode sofrer limitações.
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