O direito à greve pode ser objeto de negociação sindical col...
em entendimentos pacificados no Tribunal Superior do Trabalho
(TST), julgue os itens a seguir.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão que trata do direito à greve no contexto do direito coletivo do trabalho. A questão pergunta se o direito à greve pode ser objeto de negociação sindical coletiva, e o gabarito indica que a resposta é errado.
O tema central aqui é o direito à greve, que é um direito constitucional garantido aos trabalhadores no Brasil. De acordo com o artigo 9º da Constituição Federal de 1988, "é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
Além disso, a Lei nº 7.783/1989, conhecida como Lei de Greve, também regula o exercício desse direito. Nenhuma dessas normas permite que o direito à greve seja negociado ou renunciado em convenções ou acordos coletivos. Ou seja, ele não pode ser objeto de negociação, pois é um direito fundamental dos trabalhadores.
Na jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento pacificado de que o direito à greve é um direito indisponível, ou seja, não pode ser negociado nem renunciado. Portanto, a alternativa que afirma que "o direito à greve pode ser objeto de negociação sindical coletiva" está incorreta.
Para ilustrar, imagine que um sindicato e uma empresa estão negociando um acordo coletivo. Mesmo que ambas as partes queiram incluir cláusulas que limitem ou renunciem ao direito de greve, tal disposição não terá validade, pois fere a legislação vigente e os princípios constitucionais.
Ao analisar questões como essa, é importante prestar atenção nas pegadinhas do enunciado. A palavra "pode" aqui sugere uma possibilidade que não existe legalmente. Por isso, é crucial sempre lembrar que direitos fundamentais, como o direito à greve, têm proteção especial e não podem ser objeto de negociação coletiva.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Ao meu ver a questão ficou mau redigida, pois da a entender que o direito de greve pode ser objeto de negociação coletiva no tocante a oportunidade de exercê-lo, o momento, a amplitude e outros aspectos. Agora se fosse dito que o direito de greve pode ser restringido ou impedido por negociação coletiva certamente a resposta seria mais direta.
Depois de reler a questão entendi o que a banca quis dizer, a priori tinha marcado que sim, no entanto o que o elaborador da questão fala é sobre o direito de greve e não sobre a greve como materialização do referido direito. Nesse sentido a greve em si pode ser objeto de negociação coletiva através de dissídio coletivo, o que não pode ser negociado é o direito, este não pode sofrer limitações.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo