O Passaporte Saúde é o documento emitido pela CASSEMS que co...

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Q734157 Legislação Estadual
O Passaporte Saúde é o documento emitido pela CASSEMS que contém a “Declaração de Atendimento Especial GEAP” para todos os beneficiários que solicitarem o benefício de utilização do convênio de reciprocidade GEAP durante sua viagem para fora do Estado de MS. No que se refere ao Passaporte Saúde, leia os itens e marque a alternativa correta. (i) O Beneficiário titular, com antecedência mínima de 10 dias da data da viagem, deve comparecer a uma unidade CASSEMS e preencher o formulário de solicitação do benefício para utilização do convênio de reciprocidade GEAP.  ii) O Passaporte Saúde permite somente atendimentos em unidade de Pronto Socorro / Pronto Atendimento, ou seja, os sinais e sintomas que demandam intervenção rápida/imediata. (iii) Qualquer procedimento cirúrgico que demande uso de OPME (órteses, próteses e materiais especiais) deve ser comunicado a CASSEMS, que em contato com a GEAP verificará o valor da OPME solicitada e calculará o valor do coparticipativo a ser pago pelo beneficiário (10% do valor total). (iv) Consultas eletivas ou qualquer procedimento eletivo não têm cobertura pela reciprocidade GEAP através do Passaporte Saúde. 
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