É certo afirmar: I. Os desembargadores, no âmbito das ...
I. Os desembargadores, no âmbito das Turmas ou das Seções, substituem-se uns aos outros, na ordem decrescente de antiguidade. Na impossibilidade de substituição dentro da mesma Turma, convocar-se-á desembargador integrante de outra, mediante escala e pelo critério de rodízio, observada a ordem decrescente de antiguidade.
II. Os titulares dos ofícios extrajudiciais poderão admitir, com a aprovação do juiz diretor do foro, auxiliares pelo regime Estatutário.
III. Os serviços auxiliares da justiça são realizados através da Diretoria do Tribunal de Justiça e dos ofícios de justiça de primeira e segunda instância.
IV. As correições podem ser permanentes, ordinárias periódicas e extraordinárias.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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A II está errada pq não é pelo regime Estatutário e sim pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Está no artigo 107º.
A III está errada porque serão realizados pela Secretaria do Tribunal de Justiça e dos Ofícios de Justiça de Primeira Instância. E não diretoria. artigo 91º
I- Art. 15. da Resolução 590 de 13/04/2016: Os Desembargadores, no âmbito das Câmaras ou das Seções, substituem-se uns aos outros, na ordem decrescente de antiguidade.
§ 1º Na impossibilidade de substituição dentro da mesma Câmara, o Presidente do órgão julgador convocará, por escrito, Desembargador integrante de outra, mediante escala e pelo critério de rodízio, observada a ordem decrescente de antiguidade, organizada pelo Sistema de Automação.
II-Art. 107. da Lei 1.511 de 05/07/1994: Os titulares dos ofícios extrajudiciais poderão admitir, com a aprovação do juiz diretor do foro, auxiliares pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
III-Art. 95. da Lei 1511 de 05/07/1994: Os serviços auxiliares da justiça são realizados através da Secretaria do Tribunal de Justiça e dos ofícios de justiça de primeira instância.
IV- Art. 183. da lei 1.511 de 05/07/1994: As correições podem ser:
I - permanentes;
II - ordinárias periódicas;
III - extraordinárias.
Gab. C
Art. 15. Os Desembargadores, no âmbito das Câmaras ou das Seções, substituem-se uns aos outros, na ordem decrescente de antiguidade.
§ 1º Na impossibilidade de substituição dentro da mesma Câmara, o Presidente do órgão julgador convocará, por escrito, Desembargador integrante de outra, mediante escala e pelo critério de rodízio, observada a ordem decrescente de antiguidade, organizada pelo Sistema de Automação.
Regimento Interno do TJMS: https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930165800.pdf
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