Os créditos adicionais especiais independem da existência pr...

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Q47247 Administração Financeira e Orçamentária
A respeito de créditos adicionais, julgue os itens que se seguem.

Os créditos adicionais especiais independem da existência prévia de recursos disponíveis e destinam-se a despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica.
Alternativas

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Vamos entender o tema central da questão: **créditos adicionais**. No contexto do orçamento público, créditos adicionais são autorizações de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária anual. Existem três tipos de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários.

Para resolver a questão, é fundamental compreender as características de cada tipo de crédito:

  • Créditos Suplementares: São destinados a reforçar dotações que já constam no orçamento, isto é, quando o recurso inicialmente previsto não é suficiente.
  • Créditos Especiais: Utilizados para despesas que não possuem previsão orçamentária. Importante: exigem a indicação de recursos disponíveis.
  • Créditos Extraordinários: Destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como guerras, calamidades públicas e outras situações de emergência.

Alternativa Correta: E - errado.

A afirmação de que os créditos adicionais especiais "independem da existência prévia de recursos disponíveis" está incorreta. A legislação orçamentária exige que, para a criação de um crédito especial, deve haver a indicação da origem dos recursos que irão cobrir essa despesa.

Portanto, a resposta E - errado está correta porque créditos especiais, ao contrário do que foi dito no enunciado, dependem sim de recursos disponíveis.

Por que a alternativa C - certo está incorreta?

Se a alternativa C estivesse certa, estaríamos afirmando que créditos especiais não precisam de previsão de recursos, o que contraria a legislação vigente. Assim, a escolha C está incorreta porque não reflete a realidade dos créditos especiais no orçamento público.

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ERRADO!Os créditos adicionais especiais realmente destinam-se a despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica, no entanto, é necessária a existência prévia de recursos disponíveis. Art. 167. São vedados:V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
errado
A lei 4320/64 no artigo 43 diz que a abertura de creditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

São características dos créditos adicionais especiais:

Dependem da existência de recursos disponíveis, como superávit financeiro, excesso de arrecadação;
Prévia autorização em lei específica aprovada pelo legislativo;
Referem-se a dotações novas.

A questão erra ao falar "independem", na verdade dependem sim, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Administração Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa Pública; Créditos Adicionais; 

Os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do Poder Executivo e dependem da existência de recursos disponíveis para custear o aumento de despesa, sendo fontes de recursos para abertura dos créditos suplementares o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.

GABARITO: CERTA.

Créditos Especiais: são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica ( Art. 41 II da Lei nª 4.320/1964). Os créditos adicionais especiais, portanto, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA - lei Orçamentária Anual. Em termos de gestão, refletem uma falha de planejamento, haja vista que a despesa sequer foi prevista.

Qualquer que seja a despesa objeto do credito especial, de acordo com o (Art. 46, II, da Lei nª 4.320/64) necessita de justificativa e de fonte de recursos correspondentes, visto que não há recursos disponíveis não há que se falar em abertura de créditos adicionais especiais, pois, geralmente, esses créditos também não possuem caráter de urgência.

Fonte: Paludo, Augustinho Vicente; Orçamento Público, AFO e LRF

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