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Q327366 Direito Administrativo
Julgue o item abaixo, referente aos regimes jurídicos dos agentes administrativos.


A administração pública exercerá o poder regulamentar ao multar determinado contratado que esteja construindo um imóvel público em área urbana e que atrase sucessivamente etapas da obra.
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Thais posso estar enganada, mas essa questão não se refere ao Poder de Polícia e sim ao Poder Disciplinar.

Poder disciplinar é a atribuição de que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir seus agentes públicos responsáveis e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, que contratam com a Administração ou se sujeitam a ela (como por exemplo, os concessionários e permissionários de serviços públicos).

Dirley Cunha.


Não está presente o Poder de Polícia na aplicação de multa.

"A expressão Poder de Polícia comporta dois sentidos, um amplo e um estrito.
Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.
(...)
Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administrativa. que consubstancia, como vimos, verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.
(...)
De nossa parte, entendemos que se possa conceituar o poder de polícia como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade." CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 18.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 67-68.

O poder público exerce o poder disciplinar na aplicação de sanção de multa, pois depreende-se da questão (particular contratado pela Administração Pública que constroi imóvel público) que há vínculo específico entre a Administração e o particular. Caso não inexistisse vínculo de contrato entre a Administração e o particular, estaríamos diante de situação de poder de polícia, na aplicação de sanção ao particular por invasão de área pública.

Importante observar o seguinte: "Note-se que, quando a Administração Pública aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico." ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, VIcente. Direito Administrativo Descomplicado. 16.ed. São Paulo: Método, 2008.

Portanto, na aplicação de sanção a agente público há poder disciplinar decorrente do poder hierárquico. E na aplicação a sanção a descumpridor de contrato administrativo há poder disciplinar, mas este não decorre do poder hierárquico.
Complementando os comentários acima, segue trecho do livro do Barchet:

"Desde já devemos evitar confundir as sanções disciplinares com aquelas oriundas do exercício do poder de polícia, que recaem sobre os particulares não sujeitos à disciplina interna adminstrativa, ou seja, que não possuem com ela um vínculo específico. Considera-se que esse vínculo especial, o vínculo específico, existe somente com os particulares que celebram um contrato com a Administração ou que atuam como delegatários de serviços públicos."

Fonte: Resumo de Direito Administrativo, 2ª Ed., Gustavo Barchet.
Hely Lopes Meirelles diz que poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
Nos dizeres de Márcio Fernando Elias Rosa o Poder Regulamentar é também chamado de normativo, e confere ao chefe do Executivo a possibilidade de, por ato exclusivo e privativo, editar normas (regulamentos ou decretos) complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover a sua execução. A Constituição Federal confere ao Presidente da República tal poder, conforme o art. 84, IV e VI, que, por força do Princípio da Simetria, é também estendido aos demais chefes do Poder Executivo (governadores e prefeitos).

Espero ter contribuído...Bons estudos!!!
O Poder Regulamentar é competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo (esses atos assumem forma de decreto).

O exercício do Poder Regulamentar, se materializa na edoção de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis --> Decretos Regulamentares.

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