Julgue o item abaixo, referente aos regimes jurídicos dos ag...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
MPO
Prova:
CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos |
Q327366
Direito Administrativo
Julgue o item abaixo, referente aos regimes jurídicos dos agentes administrativos.
A administração pública exercerá o poder regulamentar ao multar determinado contratado que esteja construindo um imóvel público em área urbana e que atrase sucessivamente etapas da obra.
A administração pública exercerá o poder regulamentar ao multar determinado contratado que esteja construindo um imóvel público em área urbana e que atrase sucessivamente etapas da obra.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Thais posso estar enganada, mas essa questão não se refere ao Poder de Polícia e sim ao Poder Disciplinar.
Poder disciplinar é a atribuição de que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir seus agentes públicos responsáveis e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, que contratam com a Administração ou se sujeitam a ela (como por exemplo, os concessionários e permissionários de serviços públicos).
Dirley Cunha.
Poder disciplinar é a atribuição de que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir seus agentes públicos responsáveis e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, que contratam com a Administração ou se sujeitam a ela (como por exemplo, os concessionários e permissionários de serviços públicos).
Dirley Cunha.
Não está presente o Poder de Polícia na aplicação de multa.
"A expressão Poder de Polícia comporta dois sentidos, um amplo e um estrito.
Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.
(...)
Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administrativa. que consubstancia, como vimos, verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.
(...)
De nossa parte, entendemos que se possa conceituar o poder de polícia como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade." CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 18.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 67-68.
O poder público exerce o poder disciplinar na aplicação de sanção de multa, pois depreende-se da questão (particular contratado pela Administração Pública que constroi imóvel público) que há vínculo específico entre a Administração e o particular. Caso não inexistisse vínculo de contrato entre a Administração e o particular, estaríamos diante de situação de poder de polícia, na aplicação de sanção ao particular por invasão de área pública.
Importante observar o seguinte: "Note-se que, quando a Administração Pública aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico." ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, VIcente. Direito Administrativo Descomplicado. 16.ed. São Paulo: Método, 2008.
Portanto, na aplicação de sanção a agente público há poder disciplinar decorrente do poder hierárquico. E na aplicação a sanção a descumpridor de contrato administrativo há poder disciplinar, mas este não decorre do poder hierárquico.
"A expressão Poder de Polícia comporta dois sentidos, um amplo e um estrito.
Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.
(...)
Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administrativa. que consubstancia, como vimos, verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.
(...)
De nossa parte, entendemos que se possa conceituar o poder de polícia como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade." CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 18.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 67-68.
O poder público exerce o poder disciplinar na aplicação de sanção de multa, pois depreende-se da questão (particular contratado pela Administração Pública que constroi imóvel público) que há vínculo específico entre a Administração e o particular. Caso não inexistisse vínculo de contrato entre a Administração e o particular, estaríamos diante de situação de poder de polícia, na aplicação de sanção ao particular por invasão de área pública.
Importante observar o seguinte: "Note-se que, quando a Administração Pública aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico." ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, VIcente. Direito Administrativo Descomplicado. 16.ed. São Paulo: Método, 2008.
Portanto, na aplicação de sanção a agente público há poder disciplinar decorrente do poder hierárquico. E na aplicação a sanção a descumpridor de contrato administrativo há poder disciplinar, mas este não decorre do poder hierárquico.
Complementando os comentários acima, segue trecho do livro do Barchet:
"Desde já devemos evitar confundir as sanções disciplinares com aquelas oriundas do exercício do poder de polícia, que recaem sobre os particulares não sujeitos à disciplina interna adminstrativa, ou seja, que não possuem com ela um vínculo específico. Considera-se que esse vínculo especial, o vínculo específico, existe somente com os particulares que celebram um contrato com a Administração ou que atuam como delegatários de serviços públicos."
Fonte: Resumo de Direito Administrativo, 2ª Ed., Gustavo Barchet.
"Desde já devemos evitar confundir as sanções disciplinares com aquelas oriundas do exercício do poder de polícia, que recaem sobre os particulares não sujeitos à disciplina interna adminstrativa, ou seja, que não possuem com ela um vínculo específico. Considera-se que esse vínculo especial, o vínculo específico, existe somente com os particulares que celebram um contrato com a Administração ou que atuam como delegatários de serviços públicos."
Fonte: Resumo de Direito Administrativo, 2ª Ed., Gustavo Barchet.
Hely Lopes Meirelles diz que poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
Nos dizeres de Márcio Fernando Elias Rosa o Poder Regulamentar é também chamado de normativo, e confere ao chefe do Executivo a possibilidade de, por ato exclusivo e privativo, editar normas (regulamentos ou decretos) complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover a sua execução. A Constituição Federal confere ao Presidente da República tal poder, conforme o art. 84, IV e VI, que, por força do Princípio da Simetria, é também estendido aos demais chefes do Poder Executivo (governadores e prefeitos).
Espero ter contribuído...Bons estudos!!!
Nos dizeres de Márcio Fernando Elias Rosa o Poder Regulamentar é também chamado de normativo, e confere ao chefe do Executivo a possibilidade de, por ato exclusivo e privativo, editar normas (regulamentos ou decretos) complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover a sua execução. A Constituição Federal confere ao Presidente da República tal poder, conforme o art. 84, IV e VI, que, por força do Princípio da Simetria, é também estendido aos demais chefes do Poder Executivo (governadores e prefeitos).
Espero ter contribuído...Bons estudos!!!
O Poder Regulamentar é competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo (esses atos assumem forma de decreto).
O exercício do Poder Regulamentar, se materializa na edoção de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis --> Decretos Regulamentares.
O exercício do Poder Regulamentar, se materializa na edoção de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis --> Decretos Regulamentares.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo