É cargo privativo de brasileiro nato o de
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Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
São cargos privativos de brasileiro nato:
MP3.COM
M= Ministro do STF
P3= Presidentes ( da República, Senado e Câmara)
C= Carreira Diplomática
O= Oficial das Forças Armadas.
M= Ministro de Estado da Defesa
GAB. E
São cargos privativos de brasileiros natos: (art. 12, §2º, da Constituição Federal)
- Presidente e Vice-Presidente da República
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- Ministro do Supremo Tribunal Federal
- carreira diplomática
- oficial das Forças Armadas
- Ministro de Estado da Defesa
GABARITO LETRA E
Lembrem-se das hipóteses para NATOS:
Art. 12, ou do mnemônico MP3.COM; sem esquecer das hipóteses do artigo 89 (Conselho da República - 6 cidadãos natos), Presidente do CNJ, 10 ministros oficiais do STM, Presidente e Vice-Presidente do TSE (Ministros do STF), e do caso do artigo 222 de empresas de radiodifusão e jornalismo, que são privativas de brasileiro nato (em regra). A exceção dá-se para brasileiros naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
"Esforça-te e tem bom ânimo, que Eu te ajudarei"(Josué 1:9)
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