Segundo o Código de ética profissional do servidor público c...
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GABARITO: LETRA D
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
CORRIGINDO:
LETRA A - i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
LETRA B - c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
LETRA C - m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
LETRA E - s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
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