Com relação à responsabilidade civil do Estado e aos princíp...
A publicidade é fator de eficácia e requisito de moralidade dos atos administrativos; entretanto, a publicação de atos irregulares não os convalida.
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Gabarito comentado
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"VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Daí se conclui como acertada tal passagem.
No que tange á segunda parte, de fato, o tão só fato de o ato ser publicado não tem o condão de sanear eventuais irregularidades que se lhe acometam. A publicidade, em si mesma, não constitui fator de convalidação de atos administrativos, razão por que integralmente correta a presente afirmativa.
Resposta: CERTO
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Comentários
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A publicidade é fator de eficácia e requisito de moralidade dos atos administrativos realmente, porém se o ato é irregular, a mera publicação por sí só não vai torná-lo legal. Neste caso, mesmo sendo ilegal, ele vai produzir efeitos (pela presunção de legitimidade) até que a administração ou o poder judiciário o invalide.
Questão Correta.
A simples publicação NÃO sanará a invalidez ou irregularidade.
Como no comentário abaixo, deve-se aguarda o posicionamento da Administração ou do Judiciário.
demorei pra entender essa questão..mas acertei
Art. 55, Lei nº 9.784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis, poderão ser convalidados pela própria Administração.
são vícios sanáveis:
- de competência;
- de forma.
Questão: CERTA
Para matar esta questão é necessário saber o conceito de convalidação.
Convalidação: Correção do ato administrativo que possui um vício sanável, efeito “ex tunc” – retroativo – (apaga as conseqüências jurídicas advindas do ato). Constitui um dever da administração.
Assim somente a publicação em questão não corrige o ato administrativo irregular .
E complementando, de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal : nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade.
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