As instituições e organismos dependentes de uma administraç...

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Q2250506 Arquivologia
As instituições e organismos dependentes de uma administração superior constituem fundos de arquivo próprios ou fazem parte integrante da entidade a que se subordinam? Para responder a essa pergunta, o arquivista francês Michel Duchein diz haver duas posições distintas: a maximalista, que define o fundo pelo mais alto nível; e a minimalista, que o reduz à menor unidade funcional possível. Estabelece, no entanto, alguns critérios que nos ajudam a caracterizá-lo, como, por exemplo,
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Alternativa correta: E - a existência de personalidade jurídica própria, resultante de ato legal.

Essa questão aborda um conceito essencial da Arquivologia: a caracterização dos fundos de arquivo. Michel Duchein, um arquivista francês, propõe dois modelos distintos para definir um fundo de arquivo: a visão maximalista e a minimalista. A abordagem maximalista define o fundo pelo mais alto nível da organização, enquanto a minimalista o reduz à menor unidade funcional possível.

Para resolver essa questão, é preciso ter clareza sobre os critérios que ajudam a caracterizar um fundo de arquivo, que incluem a estrutura organizacional, legalidade e a autonomia funcional da entidade. Vamos analisar cada alternativa para entender melhor:

A - a ausência de atribuições e normas de funcionamento precisas e estáveis.

Essa alternativa está incorreta porque a ausência de atribuições e normas estáveis não ajuda a definir ou caracterizar um fundo de arquivo. Na verdade, fundos de arquivo são geralmente organizados justamente com base em atribuições e normas bem definidas.

B - a estreita dependência em relação ao poder decisório de organismo hierarquicamente superior.

Embora essa dependência possa influenciar a organização dos arquivos, ela não é um critério determinante para caracterizar um fundo de arquivo autônomo. A questão busca uma característica que define a entidade como um fundo próprio.

C - o enorme volume da massa documental produzida e acumulada.

O volume de documentos não é um critério para definir a natureza de um fundo de arquivo. Um fundo pode ter grande ou pequeno volume de documentos, independentemente de sua autonomia ou vinculação jurídica.

D - a autonomia para protocolar processos e estabelecer seu fluxo interno.

Embora a autonomia para gerenciar processos seja um indício de independência, a questão fundamental aqui é a existência de personalidade jurídica própria, que é um critério mais robusto e decisivo.

E - a existência de personalidade jurídica própria, resultante de ato legal.

Essa é a alternativa correta porque a personalidade jurídica própria indica que a entidade tem autonomia legal e administrativa para constituir um fundo de arquivo independente. Isso é um critério crucial para distinguir um fundo de arquivo próprio de uma parte subalterna de uma entidade maior.

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Sendo sincero, questão muito específica, não perca seu tempo passe para a próxima.

Condições necessárias para uma entidade ter um fundo de arquivo

Uma identidade jurídica:

o produtor deve possuir denominação legal e existência jurídica, promulgada em ato legal datado, lei, portaria, decreto etc.

Um mandato oficial:

o produtor deverá possuir um mandato claramente definido, estável e consistente, que também deverá estar declarado em documento legal ou regulatório

Uma posição hierárquica definida:

a posição do produtor na hierarquia administrativa deve ser precisamente estabelecida no documento de criação, e sua relação com outros níveis mais altos na hierarquia deve ser claramente determinada

Um alto grau de autonomia: o produtor deve ter um chefe com significativa autonomia de decisões.

Um organograma: a organização interna do produtor deve ser, tanto quanto possível, definida e registrada num organograma.

Resposta: E) a existência de personalidade jurídica própria, resultante de ato legal.

O conceito de "fundo de arquivo" é uma das pedras angulares da teoria arquivística. Michel Duchein, um dos mais influentes arquivistas do século XX, contribuiu muito para o entendimento desse conceito. Ele discutiu a complexidade de se definir um fundo de arquivo, especialmente quando se lida com instituições e organismos que fazem parte de uma administração maior.

As duas posições que Duchein destaca – a maximalista e a minimalista – têm a ver com o nível de organização que define o fundo. A abordagem maximalista considera o fundo no mais alto nível de administração, enquanto a minimalista foca na menor unidade funcional possível.

Entre os critérios que Duchein estabelece para caracterizar um fundo, uma das ideias centrais é que o fundo deve refletir uma entidade produtora que tenha uma certa autonomia e capacidade de operar de forma independente. Isso significa que a entidade produtora deveria ter um certo grau de estabilidade em suas funções, atribuições e estrutura.

Analisando as opções dadas:

A) a ausência de atribuições e normas de funcionamento precisas e estáveis. Este critério vai contra o conceito de fundo. A estabilidade nas funções e atribuições é essencial para caracterizar uma entidade produtora de documentos como um fundo distinto.

B) a estreita dependência em relação ao poder decisório de organismo hierarquicamente superior. Este também não é um critério ideal para definir um fundo, pois sugere falta de autonomia da entidade produtora.

C) o enorme volume da massa documental produzida e acumulada. O volume de documentos em si não é um critério determinante para a definição de um fundo.

D) a autonomia para protocolar processos e estabelecer seu fluxo interno. A autonomia em processos e fluxos internos sugere que a entidade tem uma certa independência e estabilidade em suas funções, o que é um critério relevante para definir um fundo.

E) a existência de personalidade jurídica própria, resultante de ato legal. A personalidade jurídica é um indicativo forte de autonomia e independência, tornando a entidade qualificada para ser considerada como um fundo distinto.

Com base no exposto e na compreensão do conceito de fundo de arquivo e das contribuições de Duchein, a resposta mais apropriada é E) a existência de personalidade jurídica própria, resultante de ato legal. Essa alternativa reflete a ideia de que um fundo deve ser autônomo e operar com uma certa independência, o que é corroborado pela existência de uma personalidade jurídica própria.

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