A respeito do licenciamento ambiental, julgue o item que se ...
No processo de licitação de novos empreendimentos destinados à geração de energia elétrica, atualmente, podem ser licitados empreendimentos que ainda não disponham de licença prévia. Porém, está em andamento no Congresso Nacional projeto de lei que prevê que apenas empreendimentos que já disponham de licença ambiental possam ser licitados, procurando evitar pressões em favor do licenciamento, inclusive no caso de empreendimentos ambientalmente inviáveis.
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A Lei nº 14.133/2021 traz, em relação às demais legislações que tratam de licitações e contratos administrativos, uma maior preocupação e de forma bem mais pormenorizada, a questão referente ao licenciamento ambiental. Prevê que obras e serviços de engenharia licitados e contratados terão prioridade de tramitação nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e deverão ser orientados pelos princípios, além da celeridade, o da cooperação, economicidade e eficiência (§ 6º do art. 25).
Algumas considerações importantes com base na legislação atual:
1) Se a licença ambiental for de responsabilidade da Administração Pública, não pode iniciar a licitação sem a prévia licença licença ambiental; § 4º do art. 115 da lei 14.133/21
2) É possível que a Administração atribua a responsabilidade do licenciamento ambiental ao contratado. Nesse caso, ficará ao encargo do CONTRATADO os tramites necessários, ficando a Administração responsável por fiscalizar. § 5º do art. 25 da lei 14.133/21
Por fim, acredito que o erro esteja na segunda parte da questão. Em uma pesquisa rápida achei a seguinte matéria.
"O projeto de lei foi apresentado originalmente em 2004. Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o texto dispensa de licença ambiental obras de saneamento básico, manutenção em estradas e portos e distribuição de energia elétrica com baixa tensão, além de obras consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora." Fonte: Agência Senado
Gab.: Errado
No processo de licitação de novos empreendimentos destinados à geração de energia elétrica, atualmente, podem ser licitados empreendimentos que ainda não disponham de licença prévia. Porém, está em andamento no Congresso Nacional projeto de lei que prevê que apenas empreendimentos que já disponham de licença ambiental possam ser licitados, procurando evitar pressões em favor do licenciamento, inclusive no caso de empreendimentos ambientalmente inviáveis.
Acredito que o erro da questão está em dizer que a licitação de apenas emprendimentos com licença prévia diminuiria a pressão em favor de licenciamento, sendo que na realidade a licitação de apenas emprendimentos licenciados aumentaria a pressão para licenciar até mesmo empreendimentos ambientalmente inviáveis, pois teriam interesse em participar da licitação.
Parece-me um tipo de situação que fere o que está na legislação,ou seja,alguma coisa que privilegia...
Sei lá,optei pelo errado.
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