A Resolução CNE/CEB nº 4/2010 (Diretrizes Curriculares Naci...
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LETRA A
Artigo 20. O respeito aos educandos e a seus tempos mentais, socioemocionais, culturais e identitários é um princípio orientador de toda a ação educativa, sendo responsabilidade dos sistemas a criação de condições para que crianças, adolescentes, jovens e adultos, com sua diversidade, tenham a oportunidade de receber a formação que corresponda à idade própria de percurso escolar.
Gabarito A - um princípio orientador de toda a ação educativa.
é responsabilidade dos sistemas a criação de condições para que as crianças, os adolescentes, os jovens e os adultos, com sua diversidade, tenham a oportunidade de receber a formação que corresponda à idade própria de percurso escolar, destacando a relevância de considerar o respeito aos educandos e a seus tempos mentais, socioemocionais, culturais e identitários, como um princípio orientador de toda a ação educativa.
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