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Q260478 Direito Constitucional
Com base nas disposições do texto constitucional a respeito da Administração Pública analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.

I - As funções de confiança e os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

II - É garantido ao servidor público, civil e militar, o direito à livre associação sindical e o direito de greve, que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

III - A regra de proibição de acumular cargos públicos remunerados estende-se a empregos e funções e abrange autarquias e fundações públicas, não se aplicando, contudo, a empresas públicas e sociedades de economia mista, visto que dotadas de personalidade de pessoa jurídica de direito privado.

IV- A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e com equidade na distinção de indices de acordo com a natureza do cargo ou função desempenhada.

V - A acumulação remunerada de cargos públicos é admitida, excepcionalmente, quando houver compatibilidade de horários, e se der entre: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos privativos de médico.

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Alternativa correta: E - Todas as proposições estão incorretas.

A questão aborda diversos aspectos da Administração Pública e dos direitos dos servidores públicos conforme previstos na Constituição Federal. Vamos analisar cada proposição e entender o porquê de todas estarem incorretas:

I - A Constituição determina que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. No entanto, a proposição dá a entender que todos os cargos de confiança e comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira, o que não é uma exigência constitucional para os cargos em comissão.

II - A Constituição assegura o direito de greve aos servidores públicos, que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica, mas até o conhecimento atual, não há lei que regulamente o direito de greve dos servidores públicos civis. Sobre a associação sindical, é garantida sem restrições mencionadas na alternativa.

III - De fato, a proibição de acumular empregos, cargos e funções públicas estende-se às autarquias e fundações públicas, mas a proposição incorretamente afirma que não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista. A Constituição não faz essa distinção; a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos se aplica de forma geral, inclusive para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, quando estes estiverem em funções que se enquadrem nos casos de exceção previstos pela própria Constituição.

IV - A remuneração dos servidores públicos, de fato, somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, com revisão geral anual garantida, mas não necessariamente na mesma data e não existe previsão de equidade de índices baseada na natureza do cargo ou função desempenhada.

V - A Constituição permite a acumulação remunerada de cargos públicos em casos específicos e com compatibilidade de horários, mas apenas para: dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Assim, a proposição é incorreta ao limitar a acumulação somente para cargos privativos de médicos.

Essa análise é essencial para o entendimento das normas constitucionais que regem a Administração Pública e os direitos e deveres dos servidores públicos. Ao estudar para concursos públicos, é importante estar atento a essas nuances e sempre verificar o texto da Constituição para ter certeza sobre as regras aplicáveis.

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Alternativa E
Vamos aos erros:
I)V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;(SOMENTE AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA)
II)VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; ERRO ESTA EM ACRESCENTAR OS MILITARES.
III)XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; o erro é que se aplica as SCM E EC.
IV)X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices
V)XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI;a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; ERRO NÃO  SÃO DE DOIS CARGOS DE MÉDICO como menciona a questão.
II) INCORRETA = Art. 5º - CF/ 88, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
V) INCORRETA = Art. 37 - CF/ 88, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
I - As funções de confiança e os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
ERRADO: Os cargos em comissão poderão ser preenchidos por pessoas estranhas à administração. 

II - É garantido ao servidor público, civil e militar, o direito à livre associação sindical e o direito de greve, que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
ERRADO: Militar  não.

III - A regra de proibição de acumular cargos públicos remunerados estende-se a empregos e funções e abrange autarquias e fundações públicas, não se aplicando, contudo. a empresas públicas e sociedades de economia mista, visto que dotadas de personalidade de pessoa jurídica de direito privado.
ERRADO:  Se aplica a SEM e EP, mesmo sendo dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

IV- A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e com equidade na distinção de indices de acordo com a natureza do cargo ou função desempenhada.
ERRADO: Sem distinção de indices.

V - A acumulação remunerada de cargos públicos é admitida, excepcionalmente, quando houver compatibilidade de horários, e se der entre: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos privativos de médico.
ERRRADO: Dois cargos de profissionais de saúde com profissão regulamentada.
I - As funções de confiança e os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Art,.37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

II - É garantido ao servidor público, civil e militar, o direito à livre associação sindical e o direito de greve, que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

Art 37,VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

III - A regra de proibição de acumular cargos públicos remunerados estende-se a empregos e funções e abrange autarquias e fundações públicas, não se aplicando, contudo. a empresas públicas e sociedades de economia mista, visto que dotadas de personalidade de pessoa jurídica de direito privado.

Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

IV- A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e com equidade na distinção de indices de acordo com a natureza do cargo ou função desempenhada.

Art 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

V - A acumulação remunerada de cargos públicos é admitida, excepcionalmente, quando houver compatibilidade de horários, e se der entre: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos privativos de médico.

Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
Acontece que médico é uma profissão da area da saúde e que é regulamentada, portanto entendo que o iten V não estaria errado.

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