Na hipótese de licença do servidor por motivo de doença em p...

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Q90980 Direito Administrativo
Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.

Na hipótese de licença do servidor por motivo de doença em pessoa da família, e mesmo quando comprovado que a sua assistência direta é indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, o período do estágio probatório não será suspenso.
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suspende o estagio
só lembrando que a licença

por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor
por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração


MI-MI-MAN nao suspende o estagio probatoria

licença MIlitar
           MIssao no exterior ou estudo
           MANdato eletivo
QUESTÃO ERRADA


Lei n.º 8.112/90


Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
§ 5.º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.


Da Licença por Motivo
de Doença em Pessoa
da Família

Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
§ 1.º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.

Art. 44. O servidor perderá:
II – a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

 
ITEM ERRADO

Reforçando sobre o tema:

Licença por motivo de doença em pessoa da família(cônjuge,   companheiro, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados ou dependentes que vivam as suas expensas do servidor e constituem do assentamento funcional;

1)    Passado por perícia médica oficial;
2)    Até 30 dias + prorrogável por 30 dias (com remuneração);
3)    Até 90 dias finais (sem remuneração);
4)    Não será concedida nova licença em período a 12 meses no término da última;
5)    É vedado o exercício de atividade remunerada durante período dessa licença.
 
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
§ 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 

Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.  

Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração .

 
Francimarco eu não achei na lei que é 30 dias prorrogavel por mais 30 não.
Na lei fala em 60 dias consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor.
No total a licença não poderá ser superior a um periodo de 150 dias
60 dias iniciais com remuneração
90 dias finais sem remuneração
Tem que ser dentro do periodo de 12 meses.
Se eu estiver errada por favor alguem me corrige

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