Com relação ao atendimento de Educação Especial, assinale V...
( ) A inserção, no sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas.
( ) A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.
( ) O oferecimento obrigatório de programas a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres, por prazo igual ou superior a um ano, para os educandos portadores de deficiência.
As afirmativas são, respectivamente,
Seção II
Art.24
III- a inserção, no sistema educacional, das escolas ou instituições especializadas públicas e privadas;
IV- a oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial em estabelecimentos públicos de ensino;
V- o oferecimento obrigatorio dos serviços de educção especial ao educando portador de deficiencia em unidades hospitalares e congêneres nas quais esteja internado por prazo igual ou superior a um ano.
FGV= COPIOU COLOU.
QUERIA SABER DE QUAL LEI VOCE TIROU ESSES ARTIGOS
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Art.24
III- a inserção, no sistema educacional, das escolas ou instituições especializadas públicas e privadas;
IV- a oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial em estabelecimentos públicos de ensino;
V- o oferecimento obrigatorio dos serviços de educção especial ao educando portador de deficiencia em unidades hospitalares e congêneres nas quais esteja internado por prazo igual ou superior a um ano.
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Art.24
III- a inserção, no sistema educacional, das escolas ou instituições especializadas públicas e privadas;
IV- a oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial em estabelecimentos públicos de ensino;
V- o oferecimento obrigatorio dos serviços de educção especial ao educando portador de deficiencia em unidades hospitalares e congêneres nas quais esteja internado por prazo igual ou superior a um ano.
Porem a pergunta ultima deveria ser considerada falsa, pois tem pega ratão, a lei não diz "nível pré escolar"
Para mim: V,V,F
Gostaria de comentários!!!!
Nível pré-escolar???
para mim seria gabarito VVF.
Decreto totalmente desatualizado deve ser pelo ano da questão, pois, não se usa mais o termo portadora de deficiência.
Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência* o pleno exercício de seus direitos básicos (...)
I - na área da educação:
a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;
b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;
f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;
Para quem tiver na dúvida é possível ler na íntegra em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm
+ *O TERMO: “portador de deficiência” e “portador de necessidades especiais (PNE)” não devem ser mais usados. O correto é usar apenas “pessoa com deficiência” ou na forma abreviada “PcD”.
A alternativa correta é a B - V, V e V.
Para entender por que esta é a resposta correta, é fundamental conhecer a legislação referente à Educação Especial no contexto brasileiro. A Educação Especial é uma modalidade de ensino que atravessa todos os níveis, etapas e modalidades, e realiza o atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino.
Inserção das escolas especiais: As escolas especiais, sejam elas públicas ou privadas, estão inseridas no sistema educacional brasileiro e oferecem um serviço complementar ou suplementar à formação do aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, não se constituindo como substitutas ao ensino regular. Portanto, essa afirmativa é verdadeira.
Oferta obrigatória e gratuita da Educação Especial: A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) garantem que a Educação Especial deve ser oferecida de forma obrigatória e gratuita pelos estabelecimentos públicos de ensino. Logo, esta afirmativa também é verdadeira.
Programas a nível pré-escolar em unidades hospitalares: A legislação brasileira assegura que os sistemas de ensino devem criar serviços de apoio especializado, para atender às peculiaridades da clientela de Educação Especial, o que inclui o atendimento em unidades hospitalares ou congêneres às crianças impossibilitadas de frequentar as aulas em ambiente escolar. Esses serviços devem assegurar, entre outras coisas, o prosseguimento de estudos no nível de pré-escola para os que se encontram nessa situação, por tanto tempo quanto necessário. Assim, essa afirmativa é verdadeira.
Com base na legislação atual, todas as afirmativas são verdadeiras, o que justifica a escolha da alternativa B - V, V e V como a correta. Ao se preparar para concursos na área de Pedagogia e Legislação da Educação, é importante ter um conhecimento sólido da legislação educacional vigente, incluindo a Constituição Federal, a LDB e outras normativas que regem a Educação Especial no país.