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Q499000 Administração Geral
Acerca de planejamento e orçamento público, julgue o item subsecutivo.

Dos três níveis de planejamento, o segundo na hierarquia do processo decisório, o nível tático, determina o que deve ser feito de acordo com as delimitações estabelecidas pelo nível operacional e pelas restrições financeiras, organizacionais e tecnológicas.
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É o contrário. Gabarito errado.

A nova estrutura do PPA preserva as diferenças essenciais do Plano e do orçamento: o PPA tem como foco a organização da ação de Governo nos níveis estratégico (diretrizes, estratégias e macrodesafios) e tático (programas, objetivos, iniciativas); e o Orçamento responde pela organização em nível operacional (demonstra como fazer: ações orçamentárias)

Fonte?

Gab.: Errado.

É papel do Plano, além de declarar as escolhas do Governo e da sociedade, indicar os meios para a implementação das políticas públicas, bem como orientar taticamente a ação do Estado para a consecução dos objetivos pretendidos. Nesse sentido, o Plano estrutura-se nas seguintes dimensões:

Dimensão Estratégica: é a orientação estratégica que tem como base os Macrosdesafios e a visão de longo prazo do Governo Federal;

Dimensão Tática: define caminhos exequíveis para o alcance dos objetivos e das transformações definidas na dimensão estratégica, considerando as variáveis inerentes à política pública tratada. Vincula os Programas Temáticos para consecução dos Objetivos assumidos, estes materializados pelas Iniciativas expressas no Plano; 

Dimensão Operacional: relaciona-se com o desempenho da ação governamental no nível da eficiência e é especialmente tratada no Orçamento. Busca a otimização na aplicação dos recursos disponíveis e a qualidade dos produtos entregues.


Tirei daqui: http://zip.net/bcrjbz

Pode-se efetivamente considerar que o processo decisório de estabelecimento de diretrizes, objetivos

e metas e a elaboração do Plano Plurianual devem ser enquadrados no nível estratégico.

Nesse nível, define-se o que deve ser feito durante o período governamental, sob a coordenação

do órgão central de planejamento. É fundamental a participação da alta cúpula dos órgãos das administrações

central e setoriais para que as decisões sejam legitimadas e tornem-se viáveis nos

demais níveis do planejamento. 

A elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) enquadra-se

no nível tático, porque, delimitado pelo que deve ser feito no período governamental, essas leis

definem o que pode ser feito diante das circunstâncias financeiras e conjunturais do exercício.

O nível operacional é desempenhado pela execução orçamentária que define o que será realizado

no exercício financeiro. O órgão central de orçamento deverá efetuar o acompanhamento da 

execução orçamentária para adoção das medidas corretivas que se fizerem necessárias ao cumprimento

das metas estabelecidas. Terá de realimentar o órgão de planejamento com as informações

necessárias à reavaliação e, se for o caso, alteração do Plano Plurianual (PPA).

FONTE - http://pgg.fundap.sp.gov.br/plan/pdfs/Capitulo_2.pdf

Li os comentários dos colegas mas não encontrei nelas o erro da questão.

A meu ver, o erro está em dizer que o nível tático obedece a restrições estabelecidas no nível operacional. Ora, se a escala de maior para menor é estratégico-tático-operacional, o nível que deve apresentar restrições para o nível tático é o nível superior,o estratégico, e não o inferior.

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