As unidades hospitalares e maternidades não participam diret...
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PORTARIA Nº 729, DE 13 DE MAIO DE 2005 Institui o Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A e dá outras providências. Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Suplementação de Vi tamina A, destinado a prevenir e/ou controlar essa deficiência nutricional mediante a suplementação com megadoses de vitamina A, em crianças de seis a cinqüenta e nove meses de idade e puérperas no pós-parto imediato, pertencentes à Região Nordeste, ao Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais e ao Vale do Ribeira em São Paulo.
§ 3º A suplementação da puérpera no pós-parto imediato é recomendada somente antes da alta hospitalar, conforme o Manual de Condutas Gerais do Programa definido pela Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição.
Nem precisa ser conhecedor das normativas, pensa numa situação em que a puérpera, no pós -parto, tenha uma anemia aguda,ela não teria condições fisiológicas para buscar o tratamente. Então, cabe o hospitais e a maternidade garantir este tratamento tanto para mãe quanto para a criança.Portanto, devem ter participação direta, gabrito errado. :)
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