Quanto à Instrução Normativa (IN) n.º 5/2017, da Secretaria ...
Quanto à Instrução Normativa (IN) n.º 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SP/MP), julgue o item.
O interregno de um ano para a primeira
repactuação contratual deverá ser contado a partir
da data limite para apresentação das propostas
constante do ato convocatório, em relação aos
custos com a execução do serviço decorrentes do
mercado; ou da data do Acordo, Convenção,
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente
vigente à época da apresentação da proposta
quando a variação dos custos for decorrente da
mão de obra e estiver vinculada às datas-bases
destes instrumentos.