O valor pago pelo Auxílio – Inclusão, concedido a pessoa co...

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Q2317220 Serviço Social
O valor pago pelo Auxílio – Inclusão, concedido a pessoa com deficiência moderada ou grave, será de qual percentual do benefício de prestação continuada em vigor?
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O valor do auxílio-inclusão corresponderá a 50% do valor em vigor do BPC-LOAS, nos termos do art. 26-B, caput, da Lei n. 8.742/1993 (LOAS), incluído pela Lei n. 14.176/2021.

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