A dimensão ética compõe o núcleo central e constituinte do ...
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É dever do assistente social abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando a ocorrência dessas práticas aos órgãos competentes.
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Prevaleceu a questão da que continha menor erro em relação as demais. Abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando a ocorrência dessas práticas aos órgãos competentes não é FACULTATIVO, mas uma obrigação, um dever do profissional.
Questão mal elaborada.
O assistente social pode abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando a ocorrência dessas práticas aos órgãos competentes.
Marcamos a menos errada mas no lugar do pode deve ser colocado o termo DEVE conforme Art. 3 do Cód de etica.
Como diz mainha: - Não só pode como deve, minino!
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