Integra a proteção social básica e consiste na oferta de aç...

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Q2317221 Serviço Social
Integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos CRAS, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária:
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Alternativa: C.

Lei n° 8.742/1993 - LOAS

Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif):

Que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras,

·        Por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de:

·        Prevenir o rompimento dos vínculos familiares e

·        A violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.   

Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paif.   

Art. 24-BFica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi),

Que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos. #   

Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paefi.  

Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho# 

§ 1 O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 anos.  

§ 2 As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil.   

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