As operações relativas à circulação de mercadorias e a saíd...
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o conceito de hipótese de incidência do ICMS, que é o fato gerador que dá origem à obrigação tributária deste imposto. O ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
O tema central da questão é identificar os aspectos da hipótese de incidência do ICMS relacionados às operações de circulação e saída de mercadorias. Esses aspectos são fundamentais para entender como e quando o imposto deve ser aplicado, conforme a legislação vigente.
A legislação aplicável é a Constituição Federal, especialmente o Art. 155, inciso II, que trata do ICMS. Além disso, a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), que regulamenta o ICMS, é essencial para entender os detalhes da hipótese de incidência.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa B - material e temporal (Correta)
A operação de circulação de mercadorias refere-se ao aspecto material da hipótese de incidência, que é o próprio fato de ocorrer a circulação. O aspecto temporal refere-se ao momento em que a saída da mercadoria do estabelecimento ocorre, marcando o fato gerador do imposto. Portanto, essa alternativa está correta.
Exemplo prático:
Considere uma loja que vende um eletrodoméstico. O aspecto material é a venda desse produto, e o aspecto temporal é o momento em que o produto é retirado do estoque da loja e entregue ao cliente.
Alternativa A - espacial e temporal (Incorreta)
O aspecto espacial refere-se ao local onde ocorre o fato gerador, o que não está diretamente relacionado à circulação de mercadorias e sua saída. Assim, a alternativa não se aplica corretamente à questão.
Alternativa C - material e espacial (Incorreta)
Embora o aspecto material esteja correto, o aspecto espacial não se refere ao momento em que ocorre o fato gerador, mas sim ao local. A questão aborda a incidência do imposto quando a mercadoria sai do estabelecimento, o que é um aspecto temporal.
Alternativa D - espacial e quantitativo (Incorreta)
A hipótese de incidência do ICMS não está relacionada com um aspecto quantitativo, que diria respeito à base de cálculo ou à alíquota do imposto, e não ao fato gerador em si.
Alternativa E - temporal e espacial (Incorreta)
Embora o aspecto temporal esteja correto, o aspecto espacial não é relevante para definir a hipótese de incidência do ICMS no contexto da questão.
Uma pegadinha comum em questões de direito tributário é confundir os aspectos da hipótese de incidência com outros elementos do tributo, como base de cálculo ou alíquota. É importante focar no que é perguntado: o fato gerador e seus aspectos.
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Comentários
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Não entendi......
MATERIAL: comportamento, ação da pessoa física ou jurídica. Corresponde à hipótese de incidência realizada (= Fato gerador in concreto)
ESPACIAL: é o lugar onde considera-se ocorrido o FG.
TEMPORAL: é o momento de ocorrência do FG
Acredito que seja isso aí...
Abs e bons estudos!!!
difiniçao dos critérios:
a)critério material: operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares (RICMS, artigo 2º, inciso I);
b)critério espacial: a legislação tributária descreve que o local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, tratando-se de mercadoria ou bem, é (RICMS, artigo 6º, incisos I, alíneas "a" e "b" e II, e parágrafo único):
c)critério temporal: referente ao preciso instante em que se considera ocorrido o fato jurídico tributário, assinalando o nascimento de um direito subjetivo para o Estado (sujeito ativo da relação) e de um dever jurídico para o contribuinte ou responsável (sujeito passivo da relação).
Para fins de conbrança do tributo é necessário que sejam definidos:
1. As hihópestes de FG ( matéria que será tributada)
2. O Momento de incidência (Tempora)
3. Onde se considera a operação ( Espacial)
4. base de Calculo ( Quantitativo )
Abs
Abs!
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