As operações relativas à circulação de mercadorias e a saíd...
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Comentários
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Não entendi......
MATERIAL: comportamento, ação da pessoa física ou jurídica. Corresponde à hipótese de incidência realizada (= Fato gerador in concreto)
ESPACIAL: é o lugar onde considera-se ocorrido o FG.
TEMPORAL: é o momento de ocorrência do FG
Acredito que seja isso aí...
Abs e bons estudos!!!
difiniçao dos critérios:
a)critério material: operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares (RICMS, artigo 2º, inciso I);
b)critério espacial: a legislação tributária descreve que o local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, tratando-se de mercadoria ou bem, é (RICMS, artigo 6º, incisos I, alíneas "a" e "b" e II, e parágrafo único):
c)critério temporal: referente ao preciso instante em que se considera ocorrido o fato jurídico tributário, assinalando o nascimento de um direito subjetivo para o Estado (sujeito ativo da relação) e de um dever jurídico para o contribuinte ou responsável (sujeito passivo da relação).
Para fins de conbrança do tributo é necessário que sejam definidos:
1. As hihópestes de FG ( matéria que será tributada)
2. O Momento de incidência (Tempora)
3. Onde se considera a operação ( Espacial)
4. base de Calculo ( Quantitativo )
Abs
Abs!
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