Algumas características principais da contabilidade pública ...

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Ano: 2011 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2011 - TJ-SC - Analista Administrativo |
Q206405 Contabilidade Pública
Algumas características principais da contabilidade pública são:

I - Sua área de atuação compreende os três níveis de governo: federal, estadual e municipal.

II - Tem por fim selecionar, estudar, registrar, interpretar, orientar, controlar, resumir e demonstrar os fatos que afetam o patrimônio estatal.

III - Seu objeto de estudo é a gestão do patrimônio das entidades públicas quanto aos aspectos contábil, orçamentário, patrimonial, financeiro e de resultado.

IV - Constitui um importante instrumento de planejamento e controle da gestão governamental.

V - No Brasil, suas normas estão definidas, principalmente, na Lei n.º 4.320/64.

Assinale a alternativa correta.
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I - Sua área de atuação compreende os três níveis de governo: federal, estadual e municipal. Correta. Conforme o preâmbulo da Lei 4320/64 que diz: "Estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", a Contabilidade Pública é aplicada nos três níveis de governo.

II - Tem por fim selecionar, estudar, registrar, interpretar, orientar, controlar, resumir e demonstrar os fatos que afetam o patrimônio estatal. Correta. Conforme o autor Francisco Glauber "A Contabilidade Pública estuda, registra, controla e demonstra o orçamento aprovado e acompanha a sua execução, os atos administrativos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações.

III - Seu objeto de estudo é a gestão do patrimônio das entidades públicas quanto aos aspectos contábil, orçamentário, patrimonial, financeiro e de resultado. Correta. Cfe. a resolução CFC 1132/2008 em que preceitua os diversos objetos da Contabilidade Pública, entre eles a gestão do patrimônio.

18. O patrimônio das entidades do setor público, o orçamento, a execução orçamentária e financeira e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e financeiro no patrimônio da entidade devem ser mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela contabilidade. 

IV - Constitui um importante instrumento de planejamento e controle da gestão governamental. Correta. 

V - No Brasil, suas normas estão definidas, principalmente, na Lei n.º 4.320/64. Correta. 
Várias são as normas que definem a Contabilidade Pública, Resoluções do CFC, NBCASP, LRF, mas uma das principais é a 4320.
Na minha visão, o item IV está ERRADO!

Desde quando a contabilidade pública constitui um instrumento de planejamento?

Não encontrei nada na NBC T 16.1 que mencione isso. Apenas encontrei um fragmento na Resolução CFC 1130 que reza:

“Esta Norma estabelece as bases para controle contábil do planejamento desenvolvido pelas entidades do setor público, expresso em planos hierarquicamente interligados”
....
“A Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir a integração dos planos hierarquicamente interligados, comparando suas metas programadas com as realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes por meio de notas explicativas”
.

Ou seja, a contabilidade pública é um instrumento de controle do planejamento desenvolvido pelo setor público. Mas, afirmar que é um instrumento de planejamento está "forçando a barra".

Vlw!
Complementando:

I - Sua área de atuação compreende os três níveis de governo: federal, estadual e municipal

A contabilidade pública é aplicada às pessoas jurídicas de Direito Público ( U, E, DF e M), suas respectivas autarquias e fundações públicas criadas ou mantidas pelo poder público e, excepcionalmente, às empresas públicas e sociedades de economia mista, quando estas últimas fizerem emprego de recursos públicos constantes dos orçamentos anuais.
NBCASP: Seu campo de atuação abrange as entidades públicas, representadas por todos os órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público, ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, NA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES, inclusive as PF que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício de órgão público.
As entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais devem OBSERVAR INTEGRALMENTE as normas e técnicas próprias de contabilidade pública. As demais entidades devem observar parcialmente, para garantir procedimentos suficientes para prestação de contas e instrumentalização do controle social.

Fonte:
Livro: Contabilidade para concursos e exame de suficiência - Tiburcío e Katsumi.
Livro: Contabilidade Pública - Diana Vaz e Róbison Castro.

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