Haverá responsabilidade civil objetiva

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor |
Q449957 Direito Civil
Haverá responsabilidade civil objetiva
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Vamos analisar a questão sobre responsabilidade civil objetiva, que é um tema essencial no Direito Civil. Este tipo de responsabilidade ocorre quando não é necessário provar a culpa do causador do dano. Isso significa que basta demonstrar o dano e o nexo causal entre a ação (ou omissão) e o dano sofrido.

O Código Civil brasileiro, especialmente em seu artigo 927, parágrafo único, estabelece que haverá responsabilidade objetiva "nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Essa é a base legal que precisamos considerar para responder à questão.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que lida com produtos químicos perigosos. Se ocorrer um vazamento que cause danos ao ambiente ou a pessoas, essa empresa pode ser considerada responsável de forma objetiva, independentemente de ter tomado todas as precauções possíveis. Isso ocorre porque a atividade em si já implica risco.

A alternativa correta, portanto, é a Alternativa B. Ela afirma que a responsabilidade civil objetiva ocorre "nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Essa formulação está em perfeita conformidade com o que o artigo 927 do Código Civil dispõe.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "Sempre que a lei não exigir expressamente o requisito da culpa." Isso não é correto porque a ausência de exigência de culpa por si só não configura responsabilidade objetiva. É necessário que haja previsão legal específica ou que a atividade seja inerentemente arriscada.

Alternativa C: "Somente quando o causador do dano for agente do Estado ou de suas concessionárias." Esta alternativa é limitada e não abrange todos os casos de responsabilidade objetiva, que não se restringem apenas a agentes estatais.

Alternativa D: "Nos casos de responsabilidade solidária ou quando o ato danoso tiver sido praticado por mais de uma pessoa sem que seja possível estabelecer de quem foi a culpa." A responsabilidade solidária diz respeito à divisão da obrigação e não à natureza objetiva da responsabilidade.

Alternativa E: "Em todas as hipóteses em que o dano foi causado a um consumidor e o agente for considerado fornecedor." Embora o Código de Defesa do Consumidor adote a responsabilidade objetiva em muitas situações, não são "todas as hipóteses", pois existem exceções e especificidades.

Para evitar pegadinhas, é crucial focar na legislação aplicável e compreender que responsabilidade objetiva requer previsão legal ou que a atividade seja de risco.

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Comentários

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Gabarito Letra B

Trata-se da Teoria do risco:

Art. 927 Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Bons estudos

Alternativa letra “B”.

Em regra, a responsabilidade é subjetiva, sendo necessária a demonstração da culpa para que seja imputada a responsabilidade ao agente provocador do dano.

Excepcionalmente, a responsabilidade independerá de culpa, hipótese em que será objetiva (Parágrafo único do art. 927) e terá aplicação em duas situações: nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Trata-se da Teoria do Risco da Atividade, ou seja, a atividade desempenhada cria riscos a terceiros, bastando, para a sua configuração a relação de causalidade entre a ação e o dano.

-TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Método, 2022.

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