Haverá responsabilidade civil objetiva
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Gabarito Letra B
Trata-se da Teoria do risco:
Art. 927 Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa,
nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor
do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Bons estudos
Alternativa letra “B”.
Em regra, a responsabilidade é subjetiva, sendo necessária a demonstração da culpa para que seja imputada a responsabilidade ao agente provocador do dano.
Excepcionalmente, a responsabilidade independerá de culpa, hipótese em que será objetiva (Parágrafo único do art. 927) e terá aplicação em duas situações: nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Trata-se da Teoria do Risco da Atividade, ou seja, a atividade desempenhada cria riscos a terceiros, bastando, para a sua configuração a relação de causalidade entre a ação e o dano.
-TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Método, 2022.
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