As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social s...

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Q3192710 Direito do Trabalho
As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:
I. Na data-base. II. A qualquer tempo, por solicitação do empregador. III. No caso de rescisão contratual, mediante solicitação do empregado. 
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Resposta: B (art. 29, § 2º, da CLT).

Art. 29. (...)

§ 2º - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:     

a) na data-base; (item I - CORRETO)    

b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; (item II - INCORRETO)        

c) no caso de rescisão contratual; ou  (item III - INCORRETO, pois não depende de solicitação)                  

d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.          

Portanto, há DOIS itens incorretos.

Gabarito questionável né? Afinal se a rescisão tiver sido solicitada pelo empregado, vai ter que ser realizada anotação na ctps!

A anotação no caso de rescisão é obrigatória por parte do empregador independentemente da solicitação do empregado.

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