As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social s...
I. Na data-base. II. A qualquer tempo, por solicitação do empregador. III. No caso de rescisão contratual, mediante solicitação do empregado.
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Resposta: B (art. 29, § 2º, da CLT).
Art. 29. (...)
§ 2º - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:
a) na data-base; (item I - CORRETO)
b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; (item II - INCORRETO)
c) no caso de rescisão contratual; ou (item III - INCORRETO, pois não depende de solicitação)
d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
Portanto, há DOIS itens incorretos.
Gabarito questionável né? Afinal se a rescisão tiver sido solicitada pelo empregado, vai ter que ser realizada anotação na ctps!
A anotação no caso de rescisão é obrigatória por parte do empregador independentemente da solicitação do empregado.
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