Sobre a renúncia e a indisponibilidade de direitos trabalhis...

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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449481 Direito do Trabalho
Sobre a renúncia e a indisponibilidade de direitos trabalhistas, analise as assertivas:

I - A renúncia do empregado ao aviso prévio é permitida por meio de acordo extrajudicial celebrado com o empregador e homologado pela Justiça do Trabalho.
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, o empregado tem o direito de renunciar à opção anteriormente formalizada pela aplicação das normas do regulamento mais recente quando verificar que suas regras são menos benéficas.
III - É indisponível o direito ao percentual de acréscimo da remuneração das horas extras correspondente a, no mínimo, cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, salvo se for pactuado em convenção coletiva de trabalho, mediante a garantia de cláusula compensatória.
IV - É indisponível o direito do empregado de não ser transferido, com mudança de endereço, para localidade diversa daquela pactuada no contrato de trabalho, à exceção da hipótese de existência de acerto, prevendo como condição implícita ou explícita, a transferência decorrente de necessidade de serviço.

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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A presente questão de Direito do Trabalho versa sobre a temática da Renúncia e Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas, nas quais deverão ser analisadas as letras A a E para, ao final, marcar a resposta correta.

Vamos as assertivas:

(A) ERRADA. O item I está incorreto, pois o direito ao aviso prévio é irrenunciável, salvo a obtenção de novo emprego (Súmula nº 276 do TST).

O item II está incorreto, pois a Súmula nº 288, II do TST dispõe que na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.

(B) ERRADA. O item I está incorreto, pois o direito ao aviso prévio é irrenunciável, salvo a obtenção de novo emprego (Súmula nº 276 do TST).

O item III está incorreto, pois o art. 7º, XVI da CRFB dispõe acerca de direito fundamental e indisponível, sendo vedada a sua renúncia sem sede de norma coletiva (art. 611-A, caput, da CLT).

(C) ERRADA. O item II está incorreto, pois a Súmula nº 288, II do TST dispõe que na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.

O item IV está incorreto, pois o art. 469, caput, e §1º da CLT discorrem que ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio, porém não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

(D) CERTO. O item I está incorreto, pois o direito ao aviso prévio é irrenunciável, salvo a obtenção de novo emprego (Súmula nº 276 do TST).

O item II está incorreto, pois a Súmula nº 288, II do TST dispõe que na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.

O item III está incorreto, pois o art. 7º, XVI da CRFB dispõe acerca de direito fundamental e indisponível, sendo vedada a sua renúncia sem sede de norma coletiva (art. 611-A, caput, da CLT).

O item IV está incorreto, pois o art. 469, caput, e §1º da CLT discorrem que ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio, porém não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

(E) ERRADA. Trata-se de opção apenas para aquele que não responder a assertiva.

Gabarito do professor: Letra D.

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Comentários

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A assertiva I está incorreta. De acordo com a Súmula nº 276 do TST, o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, assim, o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

A assertiva II está incorreta. É válida a opção do empregado por um dos regulamentos de empresa, não havendo vício, ainda que a norma empresarial não trouxe outros benefícios aos optantes.

A assertiva III está incorreta. Nos termos do art. 611-B, X CLT, constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução da remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal.

A assertiva IV está incorreta. É vedado ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio, nos termos do art. 469, CLT.

Resposta: D

Alguém sabe explicar o erro da II?

A alternativa II meio que restringiu a hipótese de renúncia ao regulamento empresarial da empresa, porém não considero a alternativa errada.

Se não há vício, o empregado pode renunciar o regulamento empresarial antigo livremente, independente se ele for mais benéfico ou não. Se existem 2 regulamentos empresariais, a escolhe de um deles tem o efeito de renúncia ao outro regulamento.

Me corrijam se eu estiver errado.

aaaaaaaah as opções eram as incorretaaaaas

QUAL O ERRO DO ITEM II ?

SÚMULA Nº 51 - NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT

II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

A questão utilizou a palavra quando (......quando verificar que suas regras são menos benéficas.)

A questão não utilizou "apenas ou somente, o que restringiria a tal hipótese.

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