Pelo Código de Processo Civil, Art. 30, além dos casos previ...
Pelo Código de Processo Civil, Art. 30, além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:
I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso.
II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira.
III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.
É correto o que se afirma em: