Art.3º do Estatuto do idoso: É obrigação da família, da ...

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Q395980 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Art.3º do Estatuto do idoso:

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Constituem prioridades asseguradas no parágrafo único desse artigo:

I. O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
II. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
III. Primazia no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
IV. Alocação de verbas da educação para assegurar a formação continuada.

Estão CORRETAS as afirmativas:
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Art. 3É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


  Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:


I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;


  II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;


  III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;


  IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;


  V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;


  VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;


  VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;


  VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.


 IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).


b) I – II e III.

Primazia significa primeiro lugar , ocupa o lugar mais importante.

A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

I. O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

II. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; 

III. Primazia no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

IV. Alocação de verbas da educação para assegurar a formação continuada.

Errado e, portanto, gabarito da questão. Uma das garantias de prioridades conferida ao idoso é a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, nos termos do art. 3º, § 1º, II, do Estatuto, e não a alocação de verbas da educação para assegurar a formação continuada

Portanto, apenas os itens I, II e III estão corretos.

Gabarito: B

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