O artigo 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, apo...

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Q2377732 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O artigo 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, aponta que: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

De acordo com essa lei, a garantia de prioridade à pessoa idosa não compreende:
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