É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Pod...

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Q754122 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade NÃO compreende:
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(C) Incorreta

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

       
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

       
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

       
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

       
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

       
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

       
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

       
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

  
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

       
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

       
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

a) preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

b) viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

c) destinação parcialmente privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

Errado e, portanto, gabarito da questão. A destinação de recursos públicos não se dá de forma parcial, mas, sim, total. Inteligência do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

d) garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, VIII, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

e) prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

Gabarito: C      

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