De acordo com o Art. 293, a progressão do servidor na carrei...
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Art. 293 - A progressão do servidor na carreira dar-se-á de 02 (dois) em 02 (dois) anos de efetivo exercício, de acordo com os critérios definidos no Plano de Carreira, Cargos e Salários do Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, Autarquias e Fundações e seus regulamentos.
Alternativa D
Para policiais e agentes penitenciarios a progresar ocorre de 4 em 4 anos
Para os servidores da SEJUS-RO são 4 anos absurdos. NA DPE é de ano em ano
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