No que concerne à prisão em flagrante, à prisão temporária ...
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Comentários
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Lembrando que, ao escoar o prazo da temporária, é imperativa a soltura da pessoa
Abraços
Gab. B
a) errada, pois a temporária tem prazo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias.
b)gabarito, pois a prisão em flagrante pode ser realizada por qlq pessoa, a qlq hora do dia ou da noite, sem mandado de prisão para tanto.
c) errado, pois nos crimes hediondos e assemelhados: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, sempre ouvindo o Ministério Público. E só nao cabe nos crimes hediondos. A lei traz um rol de crimes cabíveis.
d)errado, pois prescinde de prévio acordo do MP.
e)errado, pois a prisão preventiva não pode ser decretada de oficio pelo juiz na fase do IP.
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Prisão preventiva: Resumo!
Conceito: é uma prisão cautelar cabível durante a persecução penal, tanto durante o inquérito e processo penal.
Com o advento do pacote anticrime, o Juiz não pode decretar, ex officio, nem na fase do IP nem na fase processual. Dar-se-a por provocação ministerial, querelante, delegado e o assistente de acusação(a vitima do crime) .
Prisão preventiva não tem prazo, desde que presente os requisitos dos art 312 e 313 do cpp.
Requisitos da prisão preventiva:
Fumus comissi delicti(fumaça da pratica do delito) + periculum libertatis(perigo da liberdade)
Garantia da ordem publica: evitar que o criminoso continue praticando crimes, paz publica.
Garantia da ordem econômica: evitar a reiteração de crimes contra a ordem economica.
Garantia da instrução criminal: objetivo aqui é proteger a livre produção probatória das provas.
Garantia de aplicação da lei penal: evitar a ocorrência de fuga.
Por ausência de identificação civil: ate se esclarecer a duvida quanto a identidade do suspeito.
Casos de violencia domestica: se o individuo descumprir as medidas protetivas de urgência. O rol de proteção foi estendido para as crianças, adolescente, enfermos, idosos e mulheres.
E também decretada por violação dos requisitos das medidas cautelares do art 319 do cpp.
Admissibilidade da preventiva:
Regra: crime doloso com pena superior a 4 anos
Exceções:
a) ausência de identificação civil
b)reincidente em crime doloso
c) violência domestica, caso o individuou descumpra qualquer das medida de proteçao de urgência (art. 313 do cpp).
Quem atuou amparado por qualquer causa de excludente de ilicitude não pode ser preso preventivamente!!!
Retifiquei com o novo pacote anticrime ( 10-07-2020)
O erro da letra D também é dizer que de se exige prévio parecer favorável do MP. Se lermos a letra da lei, exige-se a oitiva do MP, porém nada diz quanto a sua opinião.
L. 7960/1989. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Antes que eu me esqueça... certeza que viola o sistema acusatório o MP opinar desfavoravelmente e o juiz deferir a prisão mesmo assim.
A letra "D" poderia ser aceita também como verdadeira em face do art. 2º, §1º da Lei 7960:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Tive uma dúvida na letra E!
Mas o juiz pode, ainda pendente inquérito policial, converter l fragrante em preventiva! Não seria hipótese de preventiva em fase de inquérito ??
Me ajudem :
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