Afirma-se que de acordo com o artigo 6°, da Lei Orgânica do...
I o Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal, composta de Vereadores. II o Poder Executivo, representado pelo Prefeito. III o Poder Judiciário, representado pelo Tribunal de Justiça do Município.
Dos itens apresentados:
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Municípios não têm um Tribunal de Justiça próprio, só o ESTADO!
Art. 6º São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si:
I - o Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal, composta de Vereadores;
II - o Poder Executivo, representado pelo Prefeito.
ARTIGO 6°
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