Cássio Cassiano, servidor público federal estável, foi ...

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Q316765 Direito Administrativo
Cássio Cassiano, servidor público federal estável, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Desde então, o servidor público federal, também estável, Jonathan Jonas passou a ocupar o referido cargo vago. Ocorre que, inconformado com sua demissão, Cássio Cassiano ajuizou demanda anulatória do ato demissional que, recentemente, foi julgada procedente. De acordo com as formas de provimento dos cargos públicos previstas na Lei 8.112/90, é correto afirmar que Jonathan Jonas deverá ser

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RECONDUÇÃO é  retorno do servidor estável, ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação no estagio probatório de novo cargo ou em razão da reintegração do antigo ocupante, ou seja, é  a pessoa que a questão citou, que vai ser reconduzido pelo motivo do  juiz ter mandado o "Cássio" ser reconduzido para o cargo antigo dele.
Mas para conseguir a RECONDUÇÃO, pedi-se vacância em razão da posse em outro cargo INACUMULAVEL.
hipótese para conseguir a recondução :é quando o servidor  é reprovado no estagio probatório de outro concurso,
EXEMPLO: sou servidor do TJ, passei p/ agente da PF, reprovei no estágio probatório da PF e resolvo retornar para o TJ. (recondução)
A recondução é possível  MESMO diante da desistência, desde que o pedido seja feito DENTRO DO PRAZO do estagio probatório.Decisão (STF, STJ E AGU). 



Seção X Da Recondução
Lei 8.112/90. Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
Sempre que o servidor tomar posse e entrar em exercício em um novo cargo, será submetido ao estágio probatório, não importa quantos anos de exercício o servidor tenha prestado em outros cargos da mesma ou de outra Administração. É, pois, possível que o servidor estável seja submetido a estágio probatório, com o risco de, embora estável, ser considerado inapto para o exercício do novo cargo em que haja tomado posse (ou, seja, que o servidor seja “reprovado” no estágio probatório).
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

REINtegração;  MACETE: REINtegração=>  REINvestidura.  ... quando INvalidada...
ReCOndução; Macete: ReCOndução = >Retorno ao Cargo de Origem.
ReVerSão; Macete=> ReVersão. V de velhinho e  S de apoSentado.
Fonte. http://direitodosconcursos.wordpress.com/2013/01/12/para-trf4-servidor-estavel-tem-direito-a-reconducao-para-o-cargo-anteriormente-ocupado-ainda-que-nao-tenha-sido-aprovado-no-estagio-probatorio-referente-a-este-cargo/
Lembrem-se: A reintegração leva à recondução!

Abraço à todos!

O "Cássio" será reintegrado

e o "Jonathan" será reconduzido

Cassio Cassiano = reINtegrado =volta do INvalidado

Jonathan = estável = ocupante do cargo de Cassio = será reconduzido ao cargo de origem

Só um adento, recondução é posicionamento do servidor estável,  maaas e  se ele não for estável.  Assunto altamente controverso, uns falam que ele será exonerado,  outros afirmam que permanecerá em algum lugar do órgão pelo instituto da estabilidade, não saindo tão fácil assim. Vale a pena da uma conferida no posicionamento do STF STJ. 

Vanessa, vejamos: Desde então, o servidor público federal, também estável, Jonathan Jonas passou a ocupar o referido cargo vago. 


Gab letra B

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