De acordo com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (52)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. D
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Súmula 393: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória
Súmula 245: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa
Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (atenção nesta súmula, pois está caindo dms em provas)
Lembrando que há precedente do Marco Aurélio no sentido de que a SV 11 não se aplica aos policiais
Abraços
Algumas considerações sobre a SV. 11 (Dizer o Direito)
Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:
I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; (Incluído pela Lei 11.689/2008)
Art. 474 (...)
§ 3º Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes. (Incluído pela Lei 11.689/2008).
SV 11-STF
Em razão dessa lacuna normativa, em 2008, o Supremo Tribunal Federal, diante do uso abusivo de algemas em determinadas pessoas, viu-se obrigado a dispor sobre o tema e editou uma súmula vinculante que mais parecia um artigo de lei tratando a respeito do assunto. Confira:
Súmula vinculante 11-STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e
de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte
do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual
a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.
MNEMÔNICO: "P R F"
P: Perigo à integridade física (própria ou alheia), causado pelo preso ou por terceiros
R: Resistência da pessoa à prisão
F: Fundado receio de fuga
Em respeito ao art. 119, da LEP - foi criado o Decreto 8.858/2016
Art. 199. O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal.
DECRETO 8.858/2016
DIRETRIZES
1) Dignidade da pessoa humana
2) Proibição de tortura, tratamento desumano ou degradante
3) Regras de Bangkok
4) Pacto de San José da Costa Rica
NÃO PODE ALGEMA EM MULHERES
1) Durante o trabalho de parto
2) No trajeto da grávida do presídio para o hospital
3) Após o parto, durante o período em que estiver hospitalizada
A proibição das algemas vale somente no momento da prisão?
NÃO. Essa regra vale para todas as situações.
Quais são as consequências caso o preso tenha sido mantido algemado fora das hipóteses mencionadas ou sem que tenha sido apresentada justificativa por escrito?
No entanto, a SV 11 do STF impõe as seguintes consequências:
a) nulidade da prisão;
b) nulidade do processo do qual participou o preso
c) Responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade responsável pela utilização das algemas;
d) Responsabilidade civil do estado.
De acordo com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal,
b) para requerer revisão criminal, o condenado deve recolher-se à prisão (Súmula 393).
SÚMULA 393 STF
Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.
Apenas replicando, mas conforme a ordem das questões.
QUESTÃO A - Súmula 245.
A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa
QUESTÃO B - Súmula 393
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória
QUESTÃO C- Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
QUESTÃO D - Súmula Vinculante 14.
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
QUESTÃO E - Súmula Vinculante 35
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (atenção nesta súmula, pois está caindo dms em provas)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo