De acordo com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia |
Q886379 Direito Processual Penal
De acordo com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab. D

Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Súmula 393: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória

Súmula 245: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa

Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (atenção nesta súmula, pois está caindo dms em provas)

Lembrando que há precedente do Marco Aurélio no sentido de que a SV 11 não se aplica aos policiais

Abraços

Algumas considerações sobre a SV. 11 (Dizer o Direito)

 

Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:

I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; (Incluído pela Lei 11.689/2008)

Art. 474 (...)

§ 3º Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes. (Incluído pela Lei 11.689/2008).

 

SV 11-STF

Em razão dessa lacuna normativa, em 2008, o Supremo Tribunal Federal, diante do uso abusivo de algemas em determinadas pessoas, viu-se obrigado a dispor sobre o tema e editou uma súmula vinculante que mais parecia um artigo de lei tratando a respeito do assunto. Confira:

                                                     

                                                       Súmula vinculante 11-STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e

                                                       de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte

                                                       do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade

                                                       disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual

                                                       a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.

 

 

 

MNEMÔNICO: "P R F" 

P: Perigo à integridade física (própria ou alheia), causado pelo preso ou por terceiros   

R: Resistência da pessoa à prisão

F: Fundado receio de fuga

 

Em respeito ao art. 119, da LEP - foi criado o Decreto 8.858/2016

                              Art. 199. O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal.

 

DECRETO 8.858/2016

 

DIRETRIZES

         1) Dignidade da pessoa humana

         2) Proibição de tortura, tratamento desumano ou degradante

         3) Regras de Bangkok

         4) Pacto de San José da Costa Rica

 

NÃO PODE ALGEMA EM MULHERES

         1) Durante o trabalho de parto

         2) No trajeto da grávida do presídio para o hospital

         3) Após o parto, durante o período em que estiver hospitalizada

 

A proibição das algemas vale somente no momento da prisão?

NÃO. Essa regra vale para todas as situações.

 

Quais são as consequências caso o preso tenha sido mantido algemado fora das hipóteses mencionadas ou sem que tenha sido apresentada justificativa por escrito?

No entanto, a SV 11 do STF impõe as seguintes consequências:

a) nulidade da prisão;

b) nulidade do processo do qual participou o preso 

c) Responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade responsável pela utilização das algemas;
d) Responsabilidade civil do estado.

De acordo com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, 

  b) para requerer revisão criminal, o condenado deve recolher-se à prisão (Súmula 393).

SÚMULA 393 STF

Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

Apenas replicando, mas conforme a ordem das questões.

QUESTÃO A - Súmula 245.

A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa

QUESTÃO B - Súmula 393

A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória

QUESTÃO C- Súmula Vinculante 11

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

QUESTÃO D - Súmula Vinculante 14.

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

QUESTÃO E - Súmula Vinculante 35

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (atenção nesta súmula, pois está caindo dms em provas)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo