Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, os Munic...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2069280 Direito Constitucional
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, os Municípios saíram bastante fortalecidos, uma vez que se admitiu fossem regidos por: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão demandou conhecimento acerca do Poder de Organização e Autogestão atribuído aos municípios. 

O art. 29 da Constituição Federal aduz que o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na CRFB e na Constituição do respectivo Estado.  
Assim, da mesma maneira que a Constituição Estadual estabelece a autonomia dos Estados, disciplinando questões de auto-organização, autogoverno e auto legislação, os municípios têm como estrutura normativa base e regente a Lei orgânica.  

Passemos às assertivas. 

A-ERRADA. O art. 29 da Constituição Federal aduz que o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na CRFB e na Constituição do respectivo Estado.  Assim, da mesma maneira que a Constituição Estadual estabelece a autonomia dos Estados, disciplinando questões de auto-organização, autogoverno e auto legislação, os municípios têm como estrutura normativa base e regente a Lei orgânica.  

B-ERRADA. art. 29 da Constituição Federal aduz que o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na CRFB e na Constituição do respectivo Estado.  Assim, da mesma maneira que a Constituição Estadual estabelece a autonomia dos Estados, disciplinando questões de auto-organização, autogoverno e auto legislação, os municípios têm como estrutura normativa base e regente a Lei orgânica.  

C-ERRADA. art. 29 da Constituição Federal aduz que o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na CRFB e na Constituição do respectivo Estado.  Assim, da mesma maneira que a Constituição Estadual estabelece a autonomia dos Estados, disciplinando questões de auto-organização, autogoverno e auto legislação, os municípios têm como estrutura normativa base e regente a Lei orgânica.  

D-ERRADA. art. 29 da Constituição Federal aduz que o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na CRFB e na Constituição do respectivo Estado.  Assim, da mesma maneira que a Constituição Estadual estabelece a autonomia dos Estados, disciplinando questões de auto-organização, autogoverno e auto legislação, os municípios têm como estrutura normativa base e regente a Lei orgânica.  

E-CERTA. art. 29 da Constituição Federal aduz que o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na CRFB e na Constituição do respectivo Estado.  Assim, da mesma maneira que a Constituição Estadual estabelece a autonomia dos Estados, disciplinando questões de auto-organização, autogoverno e auto legislação, os municípios têm como estrutura normativa base e regente a Lei orgânica.  

 Gabarito da questão: letra E.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Os municípios são regidos por lei orgânica.

CAPÍTULO IV

Dos Municípios

 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;                 

III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição;

IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:                                

.

.

.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo