Quanto à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilida...
Quanto à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), julgue o item.
O ente federativo que desejar fazer uma
transferência voluntária para outro deverá
comprovar que o beneficiário que se acha em dia
quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e
financiamentos devidos ao ente transferidor, bem
como quanto à prestação de contas de recursos
anteriormente dele recebidos, e que cumpra os
limites constitucionais relativos a educação e
saúde, mas não é necessária a previsão
orçamentária de contrapartida.