A respeito da composição dos Tribunais Regionais Eleitorais,...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esse tema é regulado pela Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 120. O artigo estabelece como os TREs são formados, detalhando os critérios para a escolha de seus membros.
A alternativa correta é a alternativa E: "dois Juízes, dentre Juízes de Direito, serão escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto, pelo Tribunal de Justiça."
Justificativa da alternativa correta:
- De acordo com o artigo 120, inciso I, alínea 'a' da Constituição Federal, cada Tribunal Regional Eleitoral é composto por dois juízes escolhidos dentre os juízes de direito, mediante eleição pelo Tribunal de Justiça. Isso valida a opção E como correta.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: "deles não farão parte Desembargadores, a não ser por nomeação do Presidente da República." É incorreta porque, segundo o artigo 120, inciso I, alínea 'b', os TREs incluem dois desembargadores escolhidos pelo Tribunal de Justiça, não havendo nomeação pelo Presidente da República.
- Alternativa B: "o seu Presidente será nomeado pelo Presidente da República." Essa afirmação é incorreta. O Presidente do TRE é eleito entre os membros do próprio Tribunal, normalmente entre os desembargadores.
- Alternativa C: "o Corregedor Regional Eleitoral será nomeado pelo Governador do Estado." Esta alternativa está errada porque o Corregedor Regional Eleitoral é escolhido entre os membros do Tribunal, não sendo nomeado por autoridades externas.
- Alternativa D: "deles não farão parte advogados, ainda que de notável saber jurídico e idoneidade moral." Essa afirmação é incorreta, pois o artigo 120, inciso III da Constituição prevê que dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral são escolhidos pelo Tribunal Superior Eleitoral para compor o TRE.
Para resolver questões como esta, é importante conhecer a estrutura da Justiça Eleitoral e os dispositivos legais que estabelecem a composição dos Tribunais. Recomendo a leitura atenta dos artigos da Constituição que tratam da Justiça Eleitoral, bem como o estudo das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentam esses dispositivos.
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§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
Portanto, correta a opção E.
Em cada capital de Estado e do DF haverá 1 TRE. Os TREs são compostos com 7 membros escolhidos mediante eleição ou nomeação do Pres. da Rep. Os TREs têm composição FIXA pela CF/88. Dessa forma, não pode aumentar o número de membros.
Já o TSE tem composição MÍNIMA de 7 membros.
O pres. e o vice do TRE serão eleitos pelo próprio TRE entre os desembargadores do TJ Estadual.
O Presidente e o Vice-Presidente dos TREs serão eleitos dentre os Desembargadores do TJ.
O texto constitucional é omisso quanto à Corregedoria Regional Eleitoral; e o Código Eleitoral, ao tratar da questão, informa que o corregedor regional será o terceiro desembargados do TJ, como, na sua composição, os TREs não mais possuem o terceiro desembargados, o artigo 26 do diploma eleitoral foi revogado tacitamente. Atualmente, a escolha do corregedor regional fica a cargo dos Regimentos Internos dos Tribunais.
Análise das CASCAS DE BANANA das alternativas:
ALTERNATIVA CORRETA LETRA E
a) deles não farão parte Desembargadores, a não ser por nomeação do Presidente da República.
Algum Desembargador será Juiz Eleitora, e Presidente da República não nomeia desembargador para ser Juiz Eleitoral, isso é feito por eleição e pelo voto secreto.
b) o seu Presidente será nomeado pelo Presidente da República.
Presidente do TRE é escolhido entre os membros do TRE.
c) o Corregedor Regional Eleitoral será nomeado pelo Governador do Estado.
Corregedor Regional eleitoral será escolhido conforme o que estiver disposto no regime interno da justiça desse Estado e geralmente ele é o Vice-Presidente do TRE. O Governador NÃO SE METE NESSE ASSUNTO.
d) deles não farão parte advogados, ainda que de notável saber jurídico e idoneidade moral.
Da vontade de marca essa não é? KKK Brincadeirinha! Advogados farão parte da composiçào obedecido as regras inerentes.
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