A respeito da composição dos Tribunais Regionais Eleitorais,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRE-AP Prova: FCC - 2011 - TRE-AP - Programador de computador |
Q125875 Direito Eleitoral
A respeito da composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esse tema é regulado pela Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 120. O artigo estabelece como os TREs são formados, detalhando os critérios para a escolha de seus membros.

A alternativa correta é a alternativa E: "dois Juízes, dentre Juízes de Direito, serão escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto, pelo Tribunal de Justiça."

Justificativa da alternativa correta:

  • De acordo com o artigo 120, inciso I, alínea 'a' da Constituição Federal, cada Tribunal Regional Eleitoral é composto por dois juízes escolhidos dentre os juízes de direito, mediante eleição pelo Tribunal de Justiça. Isso valida a opção E como correta.

Análise das alternativas incorretas:

  • Alternativa A: "deles não farão parte Desembargadores, a não ser por nomeação do Presidente da República." É incorreta porque, segundo o artigo 120, inciso I, alínea 'b', os TREs incluem dois desembargadores escolhidos pelo Tribunal de Justiça, não havendo nomeação pelo Presidente da República.
  • Alternativa B: "o seu Presidente será nomeado pelo Presidente da República." Essa afirmação é incorreta. O Presidente do TRE é eleito entre os membros do próprio Tribunal, normalmente entre os desembargadores.
  • Alternativa C: "o Corregedor Regional Eleitoral será nomeado pelo Governador do Estado." Esta alternativa está errada porque o Corregedor Regional Eleitoral é escolhido entre os membros do Tribunal, não sendo nomeado por autoridades externas.
  • Alternativa D: "deles não farão parte advogados, ainda que de notável saber jurídico e idoneidade moral." Essa afirmação é incorreta, pois o artigo 120, inciso III da Constituição prevê que dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral são escolhidos pelo Tribunal Superior Eleitoral para compor o TRE.

Para resolver questões como esta, é importante conhecer a estrutura da Justiça Eleitoral e os dispositivos legais que estabelecem a composição dos Tribunais. Recomendo a leitura atenta dos artigos da Constituição que tratam da Justiça Eleitoral, bem como o estudo das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentam esses dispositivos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.




Conforme estabelece o art. 120, §1º, I, "b" da Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão, mediante eleição, pelo voto secreto, de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.

Portanto, correta a opção E.

Em cada capital de Estado e do DF haverá 1 TRE. Os TREs são compostos com 7 membros escolhidos mediante eleição ou nomeação do Pres. da Rep. Os TREs têm composição FIXA pela CF/88. Dessa forma, não pode aumentar o número de membros.
 Já o TSE tem composição MÍNIMA de 7 membros.
O pres. e o vice do TRE serão eleitos pelo próprio TRE entre os desembargadores do TJ Estadual.

Os dois juízes da classe de advogados ou juristas que são indicados pelo TJ, serão nomeados pelo Presidente da República (jamais pelo Governador do Estado). 

O Presidente e o Vice-Presidente dos TREs serão eleitos dentre os Desembargadores do TJ. 

O texto constitucional é omisso quanto à Corregedoria Regional Eleitoral; e o Código Eleitoral, ao tratar da questão, informa que o corregedor regional será o terceiro desembargados do TJ, como, na sua composição, os TREs não mais possuem o terceiro desembargados, o artigo 26 do diploma eleitoral foi revogado tacitamente. Atualmente, a escolha do corregedor regional fica a cargo dos Regimentos Internos dos Tribunais. 
Assunto TRE:

Análise das CASCAS DE BANANA das alternativas:

ALTERNATIVA CORRETA LETRA E

a) deles não farão parte Desembargadores, a não ser por nomeação do Presidente da República.
Algum Desembargador será Juiz Eleitora, e Presidente da República não nomeia desembargador para ser Juiz Eleitoral, isso é feito por eleição e pelo voto secreto.

b) o seu Presidente será nomeado pelo Presidente da República.
Presidente do TRE é escolhido entre os membros do TRE.

c) o Corregedor Regional Eleitoral será nomeado pelo Governador do Estado.
Corregedor Regional eleitoral será escolhido conforme o que estiver disposto no regime interno da justiça desse Estado e geralmente ele é o Vice-Presidente do TRE. O Governador NÃO SE METE NESSE ASSUNTO.

d) deles não farão parte advogados, ainda que de notável saber jurídico e idoneidade moral.
Da vontade de marca essa não é? KKK Brincadeirinha! Advogados farão parte da composiçào obedecido as regras inerentes.

GOSTOU DO COMENTÁRIO? TACA O DEDO NA ESTRELA!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo